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Política

Por unanimidade, TSE mantem a candidatura de Dilma ao Senado

4 de outubro de 2018 Política
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Ex-presidente Dilma Rousseff concorre ao cargo de senadora pelo PT de Minas Gerais (Foto: Facebook/Reprodução)

Da Folhapress/Por Letícia Casado

BRASÍLIA – Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve na manhã desta quinta-feira, 4, a validade da candidatura da ex-presidente Dilma Rousseff ao Senado em Minas Gerais.

Para os ministros, não cabe à corte discutir os efeitos da decisão tomada pelo Senado no impeachment.
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) já havia considerado a petista elegível apesar de ter sofrido um impeachment há dois anos.

A candidatura da petista foi alvo de mais de dez questionamentos, inclusive do diretório estadual do Partido Novo e da filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB), Danielle Cunha (MDB), que concorre a deputada federal.

O emedebista, hoje preso, foi responsável por deflagrar o andamento do pedido de impeachment na Câmara.
Os questionamentos sustentavam que Dilma deveria ficar inelegível por oito anos, como estabelece a Constituição nos casos de impeachment.

Os senadores, na época, porém, votaram de forma separada a cassação de Dilma e a inabilitação para o exercício da função pública por oito anos, aprovando a primeira punição, mas não a segunda.

Tanto a decisão do Senado como o próprio processo de impeachment já foram questionados no STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não se debruçou sobre o tema.

Relator do caso no TSE, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que “não cabe ao tribunal extrair da condenação do processo de impeachment sanção de inabilitação para possível função pública cuja aplicação foi expressamente afastada pelo Senado Federal”.

“A Justiça Eleitoral não tem competência para analisar se a decisão proferida pelo Senado, que pela Constituição é o órgão competente, está correta ou equivocada”, afirmou.

“Eventual análise a respeito da constitucionalidade a respeito do fatiamento decorrentes do crime de responsabilidade compete apenas ao Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

Barroso destacou que Dilma não preenche requisitos para inelegibilidade -como, por exemplo, condenação após segunda instância.

Edson Fachin disse que examinou os autos e sua conclusão é integralmente igual à de Barroso.
Os ministros Jorge Mussi e Og Fernandes também seguiram o voto de Barroso.

Admar Gonzaga seguiu Barroso e destacou ainda que no processo de impeachment o Senado decidiu adotar o que entendeu mais proporcional na punição à Dilma. “Reafirmo que não cabe à Justiça eleitoral rever a decisão”, disse.
“Ainda que se entenda de passível de revisão constitucional, a matéria seria de competência exclusiva do Supremo”, disse o ministro Tarcísio de Vieira. “Estou plenamente de acordo com o voto do eminente relator”, afirmou.
Presidente do TSE, a ministra Rosa Weber disse que, além de questionamentos sobre o fatiamento da sanção, a própria Dilma recorreu ao Supremo questionando a legitimidade do processo de impeachment.

“De fato, a matéria está submetida ao STF. Foram inúmeros os mandados de segurança em que se discutiu a constitucionalidade do fatiamento do processo de impeachment”, disse.

“Aqui está em pauta, em última análise, um julgamento político do processo de impeachment”, afirmou.
“Também entendo ausente qualquer causa de inelegibilidade e presente condições de elegibilidade”, disse a presidente do TSE.

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Assuntos Amazonas, brasil, Dilma Rousseff, Minas Gerais
Redação 4 de outubro de 2018
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