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zmanchete

Por indício de fraude, TCE barra licitação de R$ 7 milhões para transporte escolar

27 de julho de 2017 zmanchete
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Sede do TCE (Foto: TCE-AM/Divulgação)
Decisão foi monocromática da presidência do TCE-AM (Foto: TCE-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O despacho de dispensa de licitação — assinado pelo prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva — para contratação de empresa especializada no fornecimento de transporte escolar no município, que envolve um montante de R$ 7 milhões, foi suspenso, monocraticamente, pelo conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, por irregularidades.

A representação, que resultou na medida cautelar, foi elaborada pelo vereador do município George Oliveira Reis. O prefeito Francisco Gomes da Silva foi notificado do despacho no final da manhã desta quinta-feira, 27. A decisão do conselheiro – tomada no final da tarde dessa quarta-feira  – será publicada no Diário Oficial do Estado. A Câmara Municipal de Iranduba também já foi oficiada da decisão.

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior entendeu que a dispensa de licitação utilizada pela Prefeitura de Iranduba revelou indícios de fraude no processo licitatório e violação aos princípios de legalidade, competitividade e a ampla concorrência, sem falar do risco de lesão aos cofres públicos.

Segundo o conselheiro, por se tratar de um valor vultoso, é necessário que o gestor explique ao Tribunal de Contas a “situação de emergência” usada como argumento para a referida dispensa, uma vez que em março passado o TCE-AM suspendeu um pregão presencial, do mesmo tema e no mesmo município, por indícios de irregularidades e o prefeito não deu continuidade à licitação, decidindo dispensar a licitação sem seguir os critérios previstos em lei.

Prazo

O conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu o Despacho de Dispensa de Licitação, assinado no último dia 5 de junho, e todos os efeitos previstos da mesma, como assinatura de contratos e pagamentos.

O prefeito de Iranduba, Francisco Gomes da Silva,  tem um prazo de 15 dias para responder ao TCE. Caso não suspenda os efeitos do despacho, como determinou o TCE, ele poderá ser multado no julgamento da prestação de contas. O relator das contas de Iranduba é o conselheiro Érico Desterro, que deve acompanhar o desenrolar da medida cautelar.

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