O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Por falta de provas, STF rejeita denúncia contra deputado sobre propina

23 de abril de 2022 Política
Compartilhar
Deputado Eduardo da Fonte: STF rejeitou denúncia contra o parlamentar (Foto: Luiz Alves/Agência Câmara)
Deputado Eduardo da Fonte: STF rejeitou denúncia contra o parlamentar (Foto: Luiz Alves/Agência Câmara)
Da Agência STF

BRASÍLIA – Por unanimidade, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 20 de abril, no julgamento da Ação Penal (AP) 1032.

Segundo a denúncia, Ricardo Pessoa, então presidente da construtora UTC Engenharia, teria pago ao parlamentar vantagem indevida, no valor de R$ 300 mil, em duas oportunidades: R$ 100 mil em espécie e o restante mediante doações oficiais ao Diretório Estadual do Partido Progressista (PP) em Pernambuco, posteriormente repassadas à campanha eleitoral de Eduardo da Fonte para o cargo de deputado federal nas eleições de 2010.

Em troca, Pessoa teria obtido a promessa de que a UTC seria beneficiada por contratos para obras na Coqueper/Coquepar, fábrica de processamento de coque, subproduto do refino do petróleo, ligada à Petroquisa S/A, subsidiária da Petrobras. Na condição de conselheiro da Petrocoque e de gerente-executivo de Gás Natural da Petrobras, Djalma Rodrigues de Souza teria demonstrado influência e comando sobre o investimento.

Divergências

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, constatou a ausência de provas suficientes para embasar a acusação. Segundo ele, as declarações de Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro Santana (diretor financeiro da UTC) divergem quanto ao local da primeira reunião de Eduardo da Fonte e o presidente da empresa relatada na denúncia, não havendo informação precisa sobre os participantes.

Segundo o relator, a solicitação de suposta vantagem indevida pelo parlamentar, ação que tipifica o crime de corrupção passiva, ocorreu apenas na segunda reunião, que, de acordo com o MPF, ocorreu cerca de cinco meses após a primeira.

Ocorre que Walmir Pinheiro Santana não corrobora essa versão. Fachin observou, ainda, que os colaboradores e a testemunha Maria de Brotas Neves (secretária de Ricardo Pessoa) divergem quanto ao momento e ao local da solicitação e, para o diretor financeiro da UTC, o pedido de doação eleitoral não estava vinculado aos projetos com a Coquepar.

Dúvidas

Na avaliação do relator, o conjunto probatório deixa dúvidas não suplantadas pelo MPF sobre a reunião entre os denunciados e Ricardo Pessoa. Além disso, a acusação é baseada em declarações de colaboradores, que não se prestam, de forma isolada, como prova. Como não foram encontrados outros elementos aptos a confirmar essas declarações, deve ser aplicado, na denúncia de corrupção passiva, o princípio que favorece o réu em caso de dúvida.

Lavagem de dinheiro

Em relação à acusação de lavagem de dinheiro, o ministro Edson Fachin assinalou que o objeto do delito seria parcela da vantagem indevida supostamente recebida pelos denunciados na forma de doação eleitoral realizada pela UTC. No entanto, como a ocorrência da corrupção passiva não foi comprovada, esvazia-se a configuração da lavagem, que tem natureza acessória.

Notícias relacionadas

Justiça proíbe uso de ações da Saúde para promover Roberto Cidade

Ministro do TSE suspende campanha de Renan Santos e barra acesso ao Fundo Eleitoral

Não votou? Saiba o que fazer para regularizar a situação eleitoral

Eleitor jovem prioriza educação; idosos defendem saúde e combate à corrupção

Ofensiva à magistratura prejudica os mais pobres, afirma ministro do STF

Assuntos Eduardo da Fonte, Petrobras, Propina
Cleber Oliveira 23 de abril de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Polícia apreendeu dinheiro em operação contra policiais civis de São Paulo (Foto: PC-SP/WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Policiais são presos suspeitos de receber R$ 2,35 milhões em propina

28 de agosto de 2026
Navio plataforma da Petrobras: lucro da petrolífera foi menor em 2023 (Foto: Agência Petrobras/Divulgação)
Economia

Margem Equatorial pode garantir mais 40 anos de petróleo para Petrobras

22 de agosto de 2026
Coque de petróleo é de alto valor e um dos maiores mercados é a China (Foto: Divulgação)
Economia

Petrobras exportará coque de petróleo por São João da Barra (RJ)

20 de agosto de 2026
Aloizio Mercadante alerta sobre excesso de subsídios no mercado mundial (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Economia

Mercadante defende que Petrobras atue na mineração de terras raras

18 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?