Da Redação
MANAUS – O ponto facultativo na segunda-feira, 30, à véspera do feriado do Dia do Trabalhador, 1º de maio, mudará o funcionamento de alguns serviços da Prefeitura de Manaus. No sábado, 28, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) funcionarão normalmente das 8h às 12h. A Maternidade Moura Tapajóz, na zona oeste, terá atendimento 24 horas, mesmo período de serviço para o Samu 192.
Haverá atendimento normal na sala de vacinação da UBS José Rayol dos Santos – que está funcionando temporariamente nas dependências da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) -, por ser referência na vacinação antirrábica humana.
As demais UBSs, policlínicas, Centros de Especialidades Odontológicas, Laboratórios, Farmácias Gratuitas e Centros de Atenção Psicossocial suspendem as atividades a partir de sábado, às 12h, retornando na quarta-feira, 2.
As galerias dos Remédios, Espírito Santo e o Mercado Municipal Adolpho Lisboa, e o Shopping T4, na zona Leste, terão os horários alterados, segundo a Subsemch (Subsecretaria Municipal do Centro Histórico) durante o feriado do Dia do Trabalhador.
Na segunda-feira, 30, o funcionamento é normal nos três centros de compras e no Mercado Municipal. Já na terça-feira, 1º de maio, as Galerias Espírito Santo e dos Remédios, bem como o Shopping T4, estarão de portas abertas até às 13h. O Mercado Adolpho Lisboa encerra suas atividades ao meio-dia do feriado do trabalhador.
Limpeza
Em relação ao serviço de limpeza pública, a Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) informa que na segunda-feira as atividades de capinação, limpeza de igarapés, jardinagem e conscientização funcionam normalmente, enquanto, na terça-feira, 1º de maio, os serviços serão mantidos no ritmo de plantão de domingo.
O ponto facultativo foi decretado pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, nessa terça-feira, 24, e publicado na edição 4350, do Diário Oficial do Município (DOM). O decreto delega aos gestores das unidades que integram a administração pública municipal a competência para instituir o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público.