Da Redação
MANAUS – Mulheres policiais que estão grávidas podem solicitar sua remoção para trabalhar na unidade mais próxima da sua residência no Amazonas. A Lei nº 635/19 foi aprovada pelos deputados estaduais, na manhã de terça-feira, 15, entra em vigor 30 dias após a publicação.
A lei também inclui mulheres em estado de aleitamento materno com crianças de até um ano de idade e também agentes que adotarem crianças com até um ano de idade.
Para assegurar o direito, é necessário comprovar com laudo que comprove o aleitamento ou exame comprobatório da gravidez. A lei é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (MDB).
Leia a lei completa: