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Economia

Plenário pode votar projeto que facilita reconhecimento de marcas de renome

31 de março de 2019 Economia
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Da Agência Senado

BRASÍLIA – Pode ser votado na próxima semana, em Plenário, o projeto que cria regras para proteção especial de marcas de renome. O PLC 86/2015 permite ao detentor de uma marca industrial pedir ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o reconhecimento, a qualquer tempo, do “alto renome” de sua marca registrada — título que lhe garante proteção especial.

Ser uma marca de “alto renome” possibilita proteção em todos os mercados, não apenas naquele em que ela atua. Tramontina, por exemplo, é uma das 41 marcas reconhecidas pelo Inpi como de alto renome, o que garante que nenhuma empresa poderá pedir registro com esse nome ou marca, ainda que seja de outro ramo.

A lei atual (Lei 9.279/96) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de “alto renome” são garantidos. A norma define apenas, em seu artigo 125, que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Dessa maneira, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro de proteção especial, por falta de regulamentação, restando duas vias: requerer ao Inpi a proteção assegurada quando um terceiro pedir registro de marca em conflito com a sua ou entrar com ação judicial.

O projeto faculta ao titular de marca registrada no Brasil requerer à autoridade competente o reconhecimento de marca de alto renome a qualquer momento. O texto determina, ainda, que, em caso de deferimento do pedido, será anotado no registro de marca o reconhecimento de seu alto renome. Assim, o titular da marca terá um documento que comprove o seu direito à proteção especial.

Programação Monetária

Os senadores também podem votar dois projetos de decreto legislativo que aprovam as programações monetárias para o quarto trimestre de 2018 (PDL 82/2019) e para o primeiro semestre de 2019 (PDL 83/2019).

A  aprovação desse tipo de programação é um atribuição do Congresso prevista na lei 9069, de 1995. De acordo com a lei, o Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária com estimativas e uma análise da evolução da economia nacional. Após aprovação pelo conselho, a programação monetária é encaminhada ao Congresso.

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Assuntos INPI, marcas de renome, Plenário
Redação 31 de março de 2019
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