O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Esporte

Plenário do STJD absolve Carol Solberg por manifestação ‘fora, Bolsonaro’

16 de novembro de 2020 Esporte
Compartilhar
Plenário do STJD absolve Carol Solberg por ‘fora, Bolsonaro’ (Foto: Roberto / Divulgação/Inovafoto/CBV)
Da Folhapress

SÃO PAULO – O STJD (plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do vôlei absolveu nesta segunda-feira, 16, a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, 33, que fez uma manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) há dois meses.

A votação está em andamento em sessão virtual, com placar favorável de 5 a 4 pela absolvição. A maioria já está formada.

A atleta foi levada ao tribunal por ter gritado “fora, Bolsonaro” durante uma entrevista transmitida ao vivo em etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, no dia 20 de setembro. De acordo com a procuradoria do órgão, ela deixou de cumprir o regulamento da competição de que participava, infringindo assim o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O item 3.3 do regulamento do Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia Open diz que “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

No dia 13 de outubro, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD entendeu que houve infração do regulamento e aplicou uma multa de R$ 1.000 para Carol, convertida em advertência.

A defesa da atleta resolveu recorrer dessa decisão ao plenário, sustentando que a manifestação dela não atacava diretamente a CBV ou seus patrocinadores. O principal deles é o Banco do Brasil. Essa tese prevaleceu entre os auditores nesta segunda.

O caso ganhou repercussão nos últimos meses e alimentou debates sobre o direito de se manifestar do atleta. Em entrevista à Folha publicada neste fim de semana, a jogadora comentou o efeito que esperava de uma possível absolvição.

“Meu caso tomou uma dimensão muito grande. Acho que eu ser absolvida teria, sim, uma importância no esporte. Seria um momento importante para os atletas terem convicção, se colocarem”, disse.

Na sessão virtual desta segunda, o advogado da atleta, Leonardo Andreotti, teve 15 minutos para defender a absolvição de Carol Solberg e citou como exemplo a atuação dos atletas da NBA em movimentos como Black Lives Matter (Vidas Negras Importam) e More than a Vote (Mais do que um Voto). Na sequência, foi a vez de o procurador Fábio Lira defender a manutenção da advertência.

Após manifestações das partes, vieram os votos. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, vice do STJD e relator do caso, Celio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves votaram pela manutenção da condenação.

Em seu voto, Vantuil Gonçalves trouxe um artigo de Tiago Leifert, apresentador da Globo, no qual ele defende que evento esportivo não é local apropriado para manifestação política.

O auditor Gilmar Nascimento Teixeira, ex-atleta de vôlei com passagens pela seleção brasileira conhecido como Kid, foi o primeiro a votar pela absolvição da atleta. “Em nenhum momento alguma fala da atleta denegriu a CBV, patrocinadores ou parceiros da competição”, disse.

Em seguida, Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Gelli Costa seguiram Teixeira e defenderam a absolvição, por entenderem que a opinião pessoal da atleta não prejudicou a imagem da CBV.

Quando o placar estava favorável para a absolvição, 5 a 3, o presidente do STJD, Alexandre Beck Monguilhot, votou pela manutenção da pena.

Notícias relacionadas

Estádios da Copa terão salas sensoriais para torcedores com necessidades especiais

Três a cada 4 brasileiros aprovam lista de jogadores para a Copa

Millonarios desperdiça pênalti e São Paulo se salva na Sul-Americana

Fluminense ganha fôlego na Libertadores com vitória sobre o Bolívar

Arsenal acaba com jejum de 22 anos e é campeão inglês

Assuntos absolvição, Carol Solberg, STJD
Redação 16 de novembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Esporte

Carol Solberg é suspensa do vôlei por comemorar prisão de Bolsonaro

19 de fevereiro de 2026
Paulo Sérgio Nogueira assinou carta em defesa da democracia (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Política

Plano golpista: defesa pede absolvição de ex-ministro em cinco crimes

28 de outubro de 2025
Política

Entrega de dinheiro a eleitor não prova compra de voto, decide juiz no AM

11 de agosto de 2025
Bruno Henrique
Esporte

STJD rejeita recurso do Flamengo e Bruno Henrique cumpre suspensão

6 de dezembro de 2024

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?