
A decisão da Justiça italiana, que negou a extradição de Henrique Pizzolato ao Brasil e determinou que ele fosse solto, depois de um ano preso, corrobora com a tese defendida por esse articulista de que a prisão só deve ocorrer em situação extrema, apesar de os motivos alegados pela Corte de Apelação de Bolonha caminharem em outra direção: a falta de condições dos presídios brasileiros para abrigar um preso com o mínimo de dignidade.
Quanto em recursos públicos o governo brasileiro economizou com a decisão da Justiça da Itália? Só isso já justificaria apoio à decisão. O que o Brasil ganharia ou ganhará – o País ainda não desistiu da extradição – com Pizzolato preso no Complexo da Papuda?
A decisão da Corte italiana deveria servir para uma profunda reflexão sobre o sistema punitivo brasileiro e as leis, que priorizam a prisão pela prisão, mas não recuperam nem educam os presos, pelo contrário. O exemplo de outro caso italiano deveria inspirar o Congresso Nacional brasileiro: o combate à Máfia Italiana, com a “Operação Mãos Limpas”. Uma das medidas adotadas pela Justiça foi tirar os bens e os recursos dos mafiosos, confiscando-os. Sem chão, a máfia perdeu força e possibilitou uma vitória da lei contra o crime.
As prisões ocorreram, mas não foi a única medida, como ocorre no Brasil. Só o dinheiro compra a corrupção. Só o dinheiro alimenta o crime. Com o dinheiro, compra-se tudo: a polícia, o Ministério Público, a Justiça e até a consciência das pessoas comuns. Então, é o núcleo das organizações criminosas que precisa ser atacado.
Voltemos ao caso de Pizzolato. Ele foi condenado por três crimes. O primeiro, de corrupção passiva. Pizzolato ocupava posição de chefia no Banco do Brasil e utilizou sua função para receber propina no valor de R$ 326 mil em troca de favorecer a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério. O segundo, de peculato, com a apropriação de vantagens denominadas bônus de volume no valor de quase R$ 3 milhões e também desvio de valores (R$ 74 milhões) oriundos da participação acionária do Banco do Brasil no Fundo Visanet. O terceiro, por lavagem de dinheiro. Pessoalmente, conforme ficou provado nos autos do processo do mensalão, Pizzolato recebeu R$ 326.660,67, e comprou, um mês depois, um apartamento na Praia de Copacabana, no valor de R$ 400 mil. Aposentado do Banco do Brasil desde 2005, o ex-diretor de marketing recebia salário de R$ 13 mil.
Não seria mais prudente e vantajoso para o Brasil confiscar os bens de Pizzolato e deixar que vivesse na Itália, com a proibição de voltar a este País. O dinheiro gasto com a prisão dele aqui não teria melhor proveito se fosse investido na educação de crianças em situação de vulnerabilidade, por exemplo?
Mas as leis brasileiras dificultam ao máximo o confisco dos bens de um criminoso. As leis brasileiras protegem ao máximo os criminosos, como ficou provado na emblemática Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, que foi solto no dia seguinte, e que resultou, agora, na condenação à prisão do delegado que investigou o caso. Quem cometeu crime maior? O delegado, que infringiu normas de investigação, ou o banqueiro, que meteu a mão no dinheiro do contribuinte, conforme revelaram as provas do inquérito, anuladas por erro na condução do inquérito? No caso da Satiagraha, a Justiça invalidou as provas porque a Polícia Federal recebeu ajuda na análise do material da Agência Brasileira de Inteligência (Abim), que não tem competência para tal. Mas as provas não eram falsas. Um absurdo que ninguém acredita se for contado em um país como a Itália.
É preciso mudar as leis. É preciso mudar o sistema prisional, colocando na cadeia apenas pessoas com alto grau de perigo para a sociedade, como os matadores em série, estupradores e outros. As nossas cadeias estão cheias de jovens que vendem drogas nas esquinas das ruas, mas quase nenhum grande traficante. Esses continuam comandando o crime e mandado cada vez mais jovens para detrás das grades, elevando o custo do sistema prisional, que é pago com o dinheiro do contribuinte.
Valmir Lima é jornalista, graduado pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam), com pesquisa sobre rádios comunitárias no Amazonas. Atuou como professor em cursos de Jornalismo na Ufam e em instituições de ensino superior em Manaus. Trabalhou como repórter nos jornais A Crítica e Diário do Amazonas e como editor de opinião e política no Diário do Amazonas. Fundador do site AMAZONAS ATUAL.
Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.
