EDITORIAL
MANAUS – Pesquisas eleitorais em tempos aleatórios e longe do período de campanha nunca foram confiáveis, mas nestes tempos de fake news exacerbadas, o descaramento reina entre políticos e institutos que fazem sondagens sobre candidaturas para as eleições de 2024 no Amazonas.
Chegou à redação do AMAZONAS ATUAL nesta semana uma dessas pesquisas eleitorais realizada em um município do sudoeste do Amazonas. Na pesquisa espontânea, quando o entrevistado é abordado e questionado sobre em quem votaria se a eleição fosse hoje, sem que um nome seja apresentado, o candidato mais lembrado, que chamaremos de candidato X, ficou com quase 7% das intenções de voto. O segundo e o terceiro colocados apareceram com pouco mais de 6%. Vamos chamar o terceiro colocado de candidato Y.
Na sondagem estimulada, quando os nomes dos pretensos candidatos são apresentados em forma de pizza, e o eleitor é indagado sobre em quem votaria se a eleição fosse hoje, o candidato Y aparece na liderança. Como isso foi possível? O instituto de pesquisa simplesmente excluiu da sondagem estimulada o nome do candidato X, que apareceu em primeiro lugar na espontânea.
Outro instituto de pesquisa fez sondagem no mesmo município e o resultado é surpreendente. Aquele candidato que apareceu em primeiro na espontânea – candidato X – e que foi excluído na estimulada, lidera a pesquisa feita pelo instituto adversário, com larga folga: mais de 48% das intenções de voto.
O candidato Y, que lidera naquele instituto (na estimulada), neste perde de lavada, apesar de figurar no segundo lugar, com pouco mais de 12%.
Extraoficialmente, a informação que colhemos de um dos institutos sobre o motivo de o candidato X, que aparece em primeiro na espontânea, não aparecer na estimulada foi a seguinte: “o contratante da pesquisa quis assim.” Ou seja, quem paga a pesquisa é quem diz como quer o resultado.
Outra informação extraoficial é de que a pesquisa que mostra o candidato X dando de lavagem no adversário também teve o resultado manipulado para favorecer esse candidato. Certamente, o outro instituto foi contratado pelo candidato Y para, digamos, dar uma resposta à altura. Assim, ele aparece na liderança, e está tudo resolvido.
Essa prática não é nova. As pesquisas eleitorais nesse período distante do processo eleitoral são livres de qualquer controle. As regras impostas pela Justiça Eleitoral, como a obrigatoriedade do registro de pesquisas, só valem para o período que antecede as eleições.
No entanto, o Artigo 33, Inciso VII, § 4º da Lei das Eleições estabelece punição para quem divulga dados falsos sobre candidaturas. “A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.”, diz o dispositivo legal.
Como não há fiscalização nesse período do ano – as eleições municipais serão realizadas só no segundo semestre de 2024 –, os candidatos acham que podem influenciar a decisão do eleitorado, comprando e divulgando informações falsas sobre a preferência da maioria.
A história recente tem mostrado que o eleitor dificilmente se deixar enganar por informações falsas, e está cada vez mais atendo aos políticos que optam por disputar cargos na base da trapaça.