Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não poderá usado para a concessão de licenças-prêmio a servidores da Semed (Secretaria de Educação de Manaus). A determinação consta na Instrução Normativa nº 0002/2021, publicada no diário eletrônico do Município na sexta-feira, 19.
A licença-prêmio é um direito concedido a todo servidor público estatutário que tenha, pelo menos, dez anos de exercício ininterrupto. A cada dez anos de trabalho, o servidor pode usufruir seis meses de “férias”.
O Artigo 2º da instrução normativa traz o seguinte teor: “Suspender, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, o cômputo do tempo de serviço necessário exclusivamente à implementação do decênio, pré-requisito para a concessão de Licenças Prêmio”.
Se o servidor tiver completado o “decênio” (período de dez anos) necessário até o dia 27 de maio de 2020, poderá usufruir do benefício. Segundo a Semed, o funcionário deve cumprir os requisitos já previstos no ordenamento jurídico vigente.
A instrução normativa também estabelece que aqueles servidores cuja função demanda substituição estão proibidos de gozar de licença-prêmio, pois a prefeitura não pode aumentar despesas com contratações e o serviço tem que continuar.
O secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, cita no documento que a medida cumpre a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, do Congresso Nacional, que proíbe a concessão de benefícios que “aumentem a despesa com pessoal”.
A Semed considerou a “necessidade da programação de política efetiva de controle e gestão dos gastos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, para melhor atender as medidas emergenciais relacionadas à Covid-19, de modo a resguardar as finanças da Secretaria Municipal de Educação”.
Leia a instrução normativa da Secretaria de Educação de Manaus:
https://agencia.fiocruz.br/covid-19-pediatras-da-fiocruz-falam-sobre-vacinacao-de-criancas-e-adolescentes?utm_source=Facebook&utm_medium=Fiocruz&utm_campaign=campaign&utm_term=term&utm_content=content
Volta as aulas presenciais
Diante do cenário de crise Causado pelo corona vírus a necessidade de equilíbrio das relações de consumo em momento de retração econômica e proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e proteção da vida e da saúde das crianças, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Portanto exigir que a criança ou adolescente vá a aula presencial sem ter sido vacinada estará cometendo um crime gravíssimo, já que haverá uma grande onda de contaminação e mortes. Recentemente uma criança de 3 meses veio a obtido em Manaus por causa do corona vírus.
O Ministério Público e o Conselho Estadual de EDUCAÇÃO, não podem permitir o RETORNO AS AULAS SEM QUE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESTEJAM IMUNIZADOS PELA VACINA.