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Dia a Dia

Período da pandemia não contará para concessão de licença-prêmio a servidores da Semed

20 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Semed sede
Secretaria Municipal de Educação fixou tempo que não poderá ser contabilizado para a concessão de licença-prêmio. (Foto: Rodemarques Abreu/Semed)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não poderá usado para a concessão de licenças-prêmio a servidores da Semed (Secretaria de Educação de Manaus). A determinação consta na Instrução Normativa nº 0002/2021, publicada no diário eletrônico do Município na sexta-feira, 19.

A licença-prêmio é um direito concedido a todo servidor público estatutário que tenha, pelo menos, dez anos de exercício ininterrupto. A cada dez anos de trabalho, o servidor pode usufruir seis meses de “férias”.

O Artigo 2º da instrução normativa traz o seguinte teor: “Suspender, no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, o cômputo do tempo de serviço necessário exclusivamente à implementação do decênio, pré-requisito para a concessão de Licenças Prêmio”.

Se o servidor tiver completado o “decênio” (período de dez anos) necessário até o dia 27 de maio de 2020, poderá usufruir do benefício. Segundo a Semed, o funcionário deve cumprir os requisitos já previstos no ordenamento jurídico vigente.

A instrução normativa também estabelece que aqueles servidores cuja função demanda substituição estão proibidos de gozar de licença-prêmio, pois a prefeitura não pode aumentar despesas com contratações e o serviço tem que continuar.

O secretário municipal de Educação, Pauderney Avelino, cita no documento que a medida cumpre a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, do Congresso Nacional, que proíbe a concessão de benefícios que “aumentem a despesa com pessoal”.

A Semed considerou a “necessidade da programação de política efetiva de controle e gestão dos gastos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, para melhor atender as medidas emergenciais relacionadas à Covid-19, de modo a resguardar as finanças da Secretaria Municipal de Educação”.

Leia a instrução normativa da Secretaria de Educação de Manaus:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/instru__o_normativa

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Assuntos destaque, educação, Férias, licença-prêmio, Semed
Felipe Campinas 20 de fevereiro de 2021
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1 Comment
  • Alexandre Silva disse:
    20 de fevereiro de 2021 às 09:52

    https://agencia.fiocruz.br/covid-19-pediatras-da-fiocruz-falam-sobre-vacinacao-de-criancas-e-adolescentes?utm_source=Facebook&utm_medium=Fiocruz&utm_campaign=campaign&utm_term=term&utm_content=content

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    Portanto exigir que a criança ou adolescente vá a aula presencial sem ter sido vacinada estará cometendo um crime gravíssimo, já que haverá uma grande onda de contaminação e mortes. Recentemente uma criança de 3 meses veio a obtido em Manaus por causa do corona vírus.

    O Ministério Público e o Conselho Estadual de EDUCAÇÃO, não podem permitir o RETORNO AS AULAS SEM QUE NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESTEJAM IMUNIZADOS PELA VACINA.

    Responder

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