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Política

Perda de direitos políticos não será aplicada para quem cumpre pena alternativa

28 de junho de 2019 Política
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Câmara avalia projeto sobre sentença judicial de perda dos direitos políticos (Foto: Reprodução Google)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Foi lido nessa quinta-feira, 27, em Plenário, pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), ato do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que determina a criação de comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 453/18. O texto determina que a perda ou suspensão de direitos políticos ocasionada por condenação transitada em julgado não será aplicada caso o sentenciado tenha sua pena substituída por penas restritivas de direito.

O objetivo da proposta é adaptar a interpretação das normas em razão da eventual aplicação de penas alternativas, que foram introduzidas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/90) em 1998, dez anos após a promulgação da Constituição.

A Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas prevê a perda ou suspensão, além da hipótese de condenação criminal transitada em julgado, nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; e improbidade administrativa.

A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça em 27 de junho.  A comissão especial terá 34 titulares e 34 suplentes. Agora, cabe aos líderes a indicação dos integrantes para que a instalação do colegiado.

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Assuntos perda de direitos políticos
Cleber Oliveira 28 de junho de 2019
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