Da Redação
MANAUS – Pedidos de autorização de casamento, concedidos pela CGJ (Corregedoria de Justiça do Amazonas), devem ser encaminhados ao setor de Protocolo e Autuação Virtual da CGJ, impreterivelmente, até o dia 13 deste mês de dezembro. O prazo consta em portaria do órgão que informa sobre o expediente da Corregedoria entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período do recesso estabelecido no calendário judicial do Estado.
A CGJ informa que o prazo limite para a apresentação dos pedidos ocorre em razão da necessidade de tempo hábil para processamento e decisão, sob pena de serem autuados só após o recesso.
É a CGJ que autoriza e designa o juiz ou juíza para presidir uma determinada cerimônia de casamento civil, segundo indicação dos noivos. Quando não solicitado a presença de um magistrado ou magistrada para presidir tal solenidade, esta deverá ser realizada por um Juiz de Paz, sem a necessidade da autorização por parte da Corregedoria de Justiça.
A Portaria nº 213/2021 da CGJ também informa sobre o funcionamento do órgão entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Segundo o documento, não haverá expediente ordinário da Corregedoria nesse período. Porém, serão mantidas as atividades da coordenadoria de distribuição processual de 1ª Instância.
No período do recesso, os demais setores da Corregedoria de Justiça funcionarão nos dias úteis, sob regime de escala e de forma remota (nos termos da Portaria n.º 2328/2021) e no referido período serão autuadas e processadas apenas as demandas em que houver risco de perecimento do direito.
excelente conteudo