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Eleições 2020

PCB está fora da coligação ‘Manaus pela vida, pelos pobres’, de José Ricardo

2 de outubro de 2020 Eleições 2020
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José Ricardo
PCB está fora da coligação ‘Manaus pela vida, pelos pobres’, de José Ricardo (Foto: Divulgação)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O PCB (Partido Comunista Brasileiro) está fora da coligação ‘Manaus pela vida, pelos pobres’, do candidato a prefeito José Ricardo (PT). A decisão partiu do Diretório Regional do PCB, que comunicou à Justiça Eleitoral a retirada do partido da coligação. O PCB alega que não tem candidatos em Manaus. Restaram na aliança com o PT, o PSOL e a Rede Sustentabilidade.

De acordo com os autos da decisão, a Convenção Eleitoral Municipal do PCB, realizada no último dia 15 de setembro, tratou sobre a composição da coligação para eleição de cargos majoritários.

O Diretório Estadual alega que o que foi decidido na reunião foi de encontro a diretriz de seu Comitê Central, estabelecida em reunião de julho deste ano que tratou dos critérios para a composição de alianças partidárias e avaliou em cada caso os benefícios ou prejuízos do partido na composição das parcerias.

Porém, em reunião no dia 24 de setembro o Diretório Estadual anulou o que havia sido decidido antes. O motivo foram as exigências da Direção Nacional que estabeleceu que o PCB municipal não participasse formalmente de coligações, pois em Manaus não houve o lançamento de candidatura da sigla.

Na decisão, a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Margareth Rose Cruz Hoagen, afirma que a competência do Diretório Estadual para retirar o PCB da coligação está prevista no Estatuto do Partido.

“Verifico que no Estatuto do Partido, juntado aos autos, há a previsão de competência do Comitê Regional para decidir sobre coligações e a escolha de candidatos à prefeitura de capitais (art. 45, §2º)”, diz Hoagen.

Com base nisso, Hoagen afirma que neste caso não compete à justiça decidir sobre a anulação da Ata da Convenção Eleitoral Municipal do Partido e registra a exclusão do PCB da coligação.

“Dessa feita, considerando que as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos, registre-se a exclusão do PCB da coligação MANAUS PELA VIDA, PELOS POBRES, nos termos deliberados”, conclui Hoagen.

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Assuntos coligação, Eleições 2020, José Ricardo Wendling, PCB
Redação 2 de outubro de 2020
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