TAC que será assinado especifica obrigações para as legendas que garantem direitos dos trabalhadores durante a campanha eleitoral

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Regional Eleitoral fecharam, na manhã desta sexta-feiras os detalhes do Termo de Ajustamento de conduta (TAC) a ser assinado por todos os partidos políticos para garantir condições de trabalho dignas e direitos mínimos às pessoas contratadas para atuarem como cabos eleitorais durante a campanha eleitoral deste ano no Estado do Amazonas. Participaram da reunião a presidente do TRE, desembargadora Socorro Guedes, o procurador do MPT da 11ª Região Jorsinei Dourado do Nascimento e o procurador regional eleitoral Ageu Florêncio da Cunha.
A presidente do TRE, desembargadora Socorro Guedes, lembra que na última eleição a assinatura do TAC também foi realizada de forma exitosa. “Vamos repetir o que já foi feito na eleição anterior, para que os direitos trabalhistas de todos aqueles envolvidos nas eleições, principalmente os cabos eleitorais, sejam respeitados. Nesse momento, o que vem em voga, é a preocupação com o social, que cada candidato que se propôs a nos representar deve ter, por primeiro, com os seus colaboradores”, disse a magistrada.
O procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento disse que o TAC impõe responsabilidades não somente aos candidatos, como também aos partidos políticos. “O objetivo do TAC é compelir candidatos e partidos políticos a se responsabilizarem pelo cumprimento dos direitos mínimos dos cabos eleitorais, conforme o entendimento da Justiça do Trabalho, de responsabilizar solidariamente os partidos, por dívidas com cabos eleitorais deixadas por candidatos a ele vinculados”, explicou.
Todos os partidos serão convocados para a assinatura do documento, na próxima sexta-feira, 25, às 15h, no plenário do TRE, localizado temporariamente no Centro Universitário Nilton Lins (Avenida Professor Nilton Lins, Parque das Laranjeiras).
Confira alguns direitos dos cabos eleitorais:
- Os partidos políticos são obrigados a contratar os cabos eleitorais por meio de contrato individual escrito;
- É assegurado ao cabo eleitoral um salário mínimo proporcional, respeitado o salário mínimo/hora;
- A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, com uma folga semanal;
- Os partidos são obrigados a conceder gratuitamente água potável em recipiente higiênico e adequado, durante toda a jornada de trabalho;
- Além do salário, o cabo eleitoral tem direito a vale alimentação ou fornecimento de alimentação pronta para o consumo;
- Os trabalhadores também têm direito a dois vales-transporte por dia de trabalho ou o valor correspondente em dinheiro, salvo se houver fornecimento de transporte;
- Para os que trabalham sob o sol, o partido ou candidato é obrigado a fornecer protetor solar;
- O pagamento do salário, vale transporte e/ou vale alimentação deverá ser feito mediante cheque ou depósito bancário em nome do contratado.

BOA NOITE, ESSA MATÉRIA É PRECISA, QUANTO AOS CABOS ELEITORAIS, MUITO BOA.