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Expressão

Partidos buscam a justiça para surrupiar dados de pesquisas

21 de maio de 2024 Expressão
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pesquisas eleitorais
EDITORIAL

MANAUS – Os institutos de pesquisa sofrem uma perseguição sem precedentes pelos partidos políticos. Esse fenômeno começa nas eleições de 2022, quando o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 2021, publicou uma resolução para disciplinar as pesquisas eleitorais e deu destaque a um parágrafo do Artigo 34 da Lei das Eleições que estava esquecido.

O Artigo 13° da Resolução 23.676/2021 ficou assim: “Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público, as candidatas e os candidatos, os partidos políticos, as coligações e as federações de partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas às candidatas, aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação de entrevistadoras e entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade das pessoas entrevistadas ( Lei nº 9.504/1997, art. 34, § 1º ).”

À época, o então presidente Jair Bolsonaro e aliados reclamavam dos números das pesquisas eleitorais, e a resolução do veio atender a esse pleito dos políticos. Todos achavam que a intenção era derrubar a credibilidade dos institutos de pesquisa, mas agora fica claro que não era.

Neste ano, em Manaus, diversos institutos de pesquisa têm sido alvo de ações na Justiça Eleitoral, ajuizadas por partidos políticos que requerem dados pormenorizados das pesquisas nesse período pré-eleitoral. As ações são movidas de acordo com o resultado das amostras, e geralmente o motivo é a posição em que o pré-candidato aparece na preferência dos entrevistados.

Para o cidadão comum, o pedido de informação dos partidos políticos sobre como as pesquisas eleitorais são realizadas pode parecer natural. Mas a intenção desses políticos é outra: acessar os dados que os institutos ou as empresas que encomendam a pesquisa utilizam para análise pormenorizada dos cenários eleitorais.

Esses dados são valiosos aos partidos, porque a partir deles, os candados e o staff das campanhas podem manter ou redefinir estratégias de campanha. Por exemplo, os dados mostram em que zona da cidade o candidato está mais bem avaliado e onde ele precisa melhorar o desempenho. Antes da mudança repentina de comportamento, esses dados só eram acessados pelos partidos quando eles próprios encomendavam pesquisas de intenção de voto.

Portanto, a intenção não é fiscalizar os institutos de pesquisa para saber se os dados divulgados ao eleitorado estão sendo manipulados, mas de se apropriar de um conteúdo sem ter que pagar por isso.

Neste sentido, a Justiça Eleitoral tem o dever moral de recusar os pedidos dos partidos que querem acessar os bancos de dados dos institutos de pesquisa, porque o acesso a esses dados tem outro nome.

Os partidos no Amazonas estão embarcando numa conversa fiada de pessoas que fracassaram na tarefa de realizar pesquisas de intenção de voto e que vêm orientando seus dirigentes a buscarem um caminho mais fácil.

Inclusive, essas pessoas passaram a fazer análise das sondagens divulgadas pelos institutos de pesquisa, e essas análise, tortas, diga-se, têm sido usadas informalmente por advogados de partidos para justificar suas ações na justiça.

As ações, que também têm a função de inibir as pesquisas eleitorais, não podem prosperar, exatamente porque a verdadeira intenção é apropriar-se de dados de forma sorrateira.

Tanto é verdade que desde que os partidos começaram a solicitar os dados, nenhuma ação questionando os institutos foi ajuizada na Justiça Eleitoral. Ficou apenas o acesso aos dados de um trabalho que tem custo elevado.

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Assuntos dados, Institutos de pesquisa, intimidação, Justiça Eleitoral, partidos, pesquisa eleitoral
Valmir Lima 21 de maio de 2024
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