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Política

Partido Novo, que rejeitava o Fundo Eleitoral, usará o recurso público

23 de fevereiro de 2024 Política
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Eduardo Ribeiro diz que terceira via não tem projeto nacional (Foto: Band News/YouTube/Reprodução)
Eduardo Ribeiro: “Decidimos usar a mesma arma dos nossos adversários” (Foto: Band News/YouTube/Reprodução)
Por Rafaela Ferreira, especial para o Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O partido Novo passará a usar o Fundo Eleitoral nas eleições municipais de outubro. As diretrizes para utilização da verba foram definidas na quinta-feira (22). Em 2015, quando o partido foi registrado, a utilização de verba pública era rechaçada pela sigla.

“Decidimos usar as mesmas armas dos nossos adversários, mas com uma divisão técnica e transparente dos recursos”, disse o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.

Entre os critérios estabelecidos pelo Novo para o uso das verbas de campanha ficou definido que cidades e estados vão receber proporcionalmente ao número de eleitores e tamanho das listas de candidatos. Já os candidatos e diretórios que conseguirem mais doações privadas terão uma proporção maior dos fundos.

O Fundo Eleitoral é abastecido com dinheiro do Tesouro Nacional e se destina ao financiamento das campanhas políticas. Ele foi criado em 2017 para compensar as perdas impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, dois anos antes, proibiu as doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais.

De acordo com a projeção feita pelos cientistas políticos Henrique Cardoso Oliveira e Jaime Matos, da Fundação 1º de Maio, o PL receberá R$ 863 milhões para financiar as campanhas eleitorais. Já o PT receberá R$ 604 milhões. O Novo ficará com R$ 43 milhões.

Fundo Partidário x Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral é um valor retirado inteiramente da verba pública (Tesouro Nacional) e destinado aos partidos em anos eleitorais para bancar as campanhas de seus candidatos, como viagens, cabos eleitorais e material de divulgação.

Já o Fundo Partidário é um valor destinado mensalmente aos partidos para o custeamento de despesas diárias, como contas de luz, água, aluguel etc. Ele é constituído por uma mistura de verba pública e doações privadas, onde entram dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e outros recursos atribuídos pela lei 9.096/1995. O Congresso liberou que esse dinheiro também fosse destinado ao impulsionamento de conteúdo na internet, compra de passagens aéreas para não-filiados e contratação de advogados e contadores.

Em março do ano passado, o Novo já havia aprovado o uso do Fundo Partidário. À época, foi autorizada a utilização dos rendimentos do Fundo Partidário que estavam em uma aplicação de renda fixa do Banco do Brasil. Como o Estadão mostrou, o Novo tinha R$ 106 milhões aplicados.

O partido foi formalizado em 2015, mas esses recursos foram turbinados em 2018, quando a sigla elegeu 8 deputados federais. Se devolvesse o dinheiro ao Tesouro, os recursos do Novo seriam redistribuídos entre as demais siglas. O partido decidiu então depositar os repasses em uma aplicação até que fosse decidido dar outro fim ao dinheiro.

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Assuntos Eleições 2024, fundo partidário, Partido Novo
Cleber Oliveira 23 de fevereiro de 2024
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