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Gustavo Fonseca

Para onde envio meu recurso de multa de trânsito?

23 de janeiro de 2018 Gustavo Fonseca
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Organizar um bom recurso é o primeiro passo para reverter uma multa, mas já imaginou relacionar os melhores argumentos e provas e o recurso não chegar ao destino correto? Isso pode acontecer se o condutor não souber para qual instituição enviar o documento.

Os motoristas frequentemente têm essa dúvida. Embora muito se fale sobre a possibilidade de recorrer, nem sempre essa informação traz também as indicações sobre o que fazer, deixando para o condutor descobrir e procurar informar-se. Mas, como bem sabemos, assuntos de trânsito são perpassados por diversas indagações e não seria diferente em relação ao recurso de multa.

Tendo em vista que existem três momentos para o condutor recorrer e que cada um deles direciona o pedido a diferentes órgãos, é ainda mais comum que o motorista não saiba como proceder frente à situação. A respeito disso, é recomendável que o condutor verifique a qual órgão se destina o pedido antes de enviá-lo.

Defesa

Quando constatada uma infração ocorrida com o seu veículo, será enviada uma notificação de infração ao endereço de registro. Assim que recebê-la, o condutor saberá qual foi o órgão de trânsito responsável pela autuação. Na notificação virá identificado o endereço para envio, pois será esse mesmo órgão que julgará a sua defesa ou recurso.

Portanto, a defesa sempre será julgada pelo órgão autuador. Todavia, caso o condutor tenha seu pedido negado nessa primeira etapa, a próxima tentativa será enviada ao mesmo órgão só que direcionada à JARI. O recurso em 1ª instância será julgado por uma junta administrativa presente em cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito.

O condutor que desejar recorrer, então, terá seu recurso analisado por uma JARI do mesmo órgão que o autuou. Em caso de indeferimento, ainda é possível impetrar recurso à 2ª instância. Sendo a autuação aplicada por um órgão da União (Polícia Rodoviária Federal ou DNIT), sob o risco de suspensão da carteira por mais de 6 meses ou cassação da habilitação, o recurso deverá ser apreciado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ou por um Colegiado Especial desse mesmo órgão.

Por sua vez, multas aplicadas pelo órgão de trânsito municipal ou estadual são de responsabilidade do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Recurso pela internet

A maioria dos Detrans oferece a possibilidade de enviar recurso por meio de um portal criado para receber os recursos de multas. Nessa plataforma, é disponibilizado o formulário para preenchimento que servirá como documento para recorrer da multa. Junto a ele, deverão ser anexadas cópias digitais de todos os documentos necessários. Basta acessar o site do Detran Fácil, clicar no item “solicitar e acompanhar recurso de penalidade” e dar início ao processo.

E se a infração ocorreu em outro lugar?

Caso você esteja residindo fora da cidade em que seu veículo está registrado, saiba que é possível recorrer. Todo o processo pode ser feito da mesma forma e enviado ao órgão ou entidade de trânsito da localidade, conforme disposto no art. 287 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Dessa forma, quem irá julgar o recurso é o órgão do local em que a infração foi registrada e para o qual foi enviado o pedido de reconsideração.

Converter a multa em advertência por escrito

A possibilidade é oferecida ao condutor que não seja reincidente na infração dentro do período de 12 meses. Vale ressaltar que a concessão da medida se restringe às infrações de natureza leve ou média.

Se o condutor desejar, poderá solicitar, junto ao Detran responsável pela aplicação da multa, a conversão da penalidade para a medida educativa. O prazo para solicitação será o mesmo determinado para apresentar defesa prévia e estará especificado na notificação de infração. O órgão julgará e decidirá se cabe a conversão. Em caso positivo, tanto os pontos na carteira quanto o pagamento da multa serão eliminados.

Busque auxílio

Optar por ajuda nesse momento é uma excelente ideia para quem não se sente confortável com o processo. Embora seja possível recorrer sozinho e exista uma gama de informações sobre o assunto, a ajuda especializada é o caminho mais seguro para realizar o processo dentro dos conformes legais e garantir o sucesso do recurso.

O Doutor Multas conta com uma equipe de profissionais capacitados em direito de trânsito que está sempre à sua disposição para resolver a situação. Você já recorreu sem auxílio? Conte-me a sua experiência.


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Detran, Gustavo Fonseca, Multa de trânsito
Redação 23 de janeiro de 2018
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