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Dia a Dia

Para cancelar matrículas, pais precisam apresentar transferência do aluno

2 de junho de 2020 Dia a Dia
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Sala de aula
Com a quarentena, aulas presenciais foram suspensas e pais estão cancelemnto matrículas (Foto: Pixabay/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Com a suspensão das aulas presenciais devido à quarentena gerada pelo coronavírus, pais de alunos têm solicitado o cancelamento de matrícula do ensino infantil nas escolas particulares de Manaus. O Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas) alerta que a matrícula, em escola particular ou pública, é prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para estudantes com idade entre 4 e 17 anos.

Os pais ou responsáveis da criança que se omitirem podem responder, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo descumprimento dos deveres do poder familiar, que pode gerar multa ou penalidades por abandono intelectual, conforme o Código Penal, prevendo até pena de detenção.

Para cancelar a matrícula em uma escola, o responsável precisa apresentar uma comprovação de que está fazendo a transferência para outra instituição de ensino, na rede pública ou privada. Caso isso não seja feito, a escola atual poderá acionar o conselho tutelar.

A promotora de Justiça da Infância e da Juventude, Vânia Maria Marinho, diz que o primeiro passo será o diálogo. “Com o recebimento da denúncia, chamaremos os pais para entender o que está acontecendo e fazer acompanhamento, de forma individualizada. Estamos passando por um momento excepcional, por conta da pandemia do Coronavírus, mas isso não é justificativa para que as crianças fiquem desassistidas da rede regular de ensino. O retorno às aulas presenciais se aproxima, está previsto para ser no próximo mês”, disse.

A vice-presidente do Sinepe-AM, Laura Cristina Vital, disse que além da declaração da matrícula em outra instituição, as escolas associadas também têm solicitado a assinatura dos pais e responsáveis em um Termo de Responsabilidade.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a oferta de atividades não presenciais em todas as etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino superior. Podem ser ministradas por meio de videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais, redes sociais ou orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados em materiais didáticos.

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Assuntos destaque, escola particular, matrículas escolares, rede pública de ensino
Cleber Oliveira 2 de junho de 2020
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