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Dia a Dia

Pai que abusava sexualmente da filha é condenado a 50 anos de prisão

27 de maio de 2024 Dia a Dia
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Imagem meramente ilustrativa (Foto: Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – Um homem residente no município de Urucurituba foi condenado a 50 anos de prisão por estupro de vulnerável. Conforme a denúncia do Ministério Público do Amazonas, o réu abusava sexualmente da vítima, sua própria filha — atualmente com 12 anos, mas com apenas 9 à época. Os crimes, ocorridos em 2020, tiveram como resultado uma gravidez indesejada da vítima.

O crime veio à tona após uma vizinha perceber que a menina não frequentava mais a escola e estava isolada em casa. Ao abordá-la e encaminhá-la ao atendimento médico, a gravidez foi confirmada, corroborando o relato prévio da criança de que havia sido abusada repetidamente pelo pai.

Durante o julgamento, a defesa tentou anular a audiência alegando que o réu havia mudado de endereço sem notificação formal, mas o pedido foi rejeitado e a revelia do acusado foi reconhecida. A sentença incluiu agravantes como a continuidade dos abusos, a relação de parentesco e a gravidez resultante dos crimes.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Nascimento Barroso, que motivou a condenação, a pratica criminosa se configurou como crime continuado e ficou evidenciado, nos autos, que o acusado, com frequência e nas condições de tempo, lugar e maneira de execução, constrangia a vítima à prática de conjunção carnal, o que leva à incidência do artigo 71 do Código Penal Brasileiro.

Ainda segundo a denúncia, um exame pericial foi realizado, atestando que houve vestígios de violência sexual.

A tipificação do crime de estupro de vulnerável está no Art. 217-A do Código Penal: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei n.º 12.015, de 2009). Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

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Assuntos Abuso sexual, destaque, estupro de vulneraval, filha, gravidez indesejada, pai
Valmir Lima 27 de maio de 2024
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