Por Daisy Melo, da Redação
MANAUS – O pagamento online de dívidas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) nas blitzen do Detran-AM (Departamento de Trânsito do Amazonas), anunciado no início de abril, ainda não está em funcionamento. A empresa responsável pela cobrança aguarda a criação do programa de informática solicitado à Prodam (Empresa de Processamento de Dados do Amazonas). A expectativa é que o serviço comece a funcionar no final de julho.
As informações são do representante da PinPag, Rafael Cavalcante. “Com esse web service nas blitzen, nossos funcionários irão emitir toda a dívida que poderá ser paga no cartão de crédito e a pessoa terá cinco dias para fazer a vistoria do carro”, explicou. O pagamento não isentará o motorista da autuação e multa por atraso do licenciamento, mas assegura que o veículo não seja retido pelo Detran.
Cavalcante explicou que a Prodam solicitou um prazo para criação do sistema. “O pedido foi feito em abril e eles pediram 90 dias para a criação para estudar a legislação da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), do Detran e da PGE, que são três situações críticas, por isso está demorando”, disse o representante da PinPag. A empresa irá arcar com todo o valor do software.
A PinPag já executa o serviço regular de parcelamento de débitos com o Detran. Nesses casos, Cavalcante explicou que, quando o proprietário do automóvel paga a dívida com o cartão de crédito, a PinPag paga o Detran e a Sefaz à vista e o veículo é regularizado. “É como se a pessoa tivesse feito uma compra qualquer parcelada no cartão de crédito, se ela atrasar, terá que resolver apenas com o cartão de crédito, o carro continuará licenciado”, informou.
Das pessoas que procuram o pagamento parcelado da renovação de licença, 80% estão com o licenciamento atrasado há dois ou três anos, segundo Cavalcante. A outra parcela são de pessoas que tiveram o veículo apreendido. “Esses podem ir até o Detran para efetuar os pagamentos de todas as dívidas também no cartão para tirar o carro do parqueamento”, disse.
Os juros incidentes no pagamento por cartão de crédito são fixos e se assemelham às taxas do empréstimo consignado. “Por exemplo, se alguém for parcelar R$ 1 mil em 12 vezes, irá pagar R$ 118 por mês já com os juros embutidos”, explicou o representante da empresa.
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STF PROIBE APREENSÃO DE VEÍCULOS COM IPVA ATRASADO EM TODO O BRASIL.
o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Apesar da decisão, os órgãos de trânsito do Piauí continuam apreendendo veículos em blitzes.
De acordo com o entendimento dos ministros, pelo fato de o IPVA se tratar de um tributo, não pode ser cobrado de forma coercitiva, ou seja, o Estado não pode apreender como forma de obriga-lo a pagar o imposto. Ainda segundo o STF, os indivíduos não podem ser privados do direito de posse do veículo sem que haja a possibilidade de discussão da legalidade da cobrança.
De acordo com o diretor do Detran-PI, Arão Leão, o único fator que leva à apreensão dos veículos no Piauí é a falta de pagamento do licenciamento, que não pode ser pago sem que o IPVA também seja.
“No Piauí, nós seguimos rigorosamente o Código de Trânsito Brasileiro, o que há não é apreensão e sim uma remoção daqueles veículos que não estão licenciados, essa é uma exigência legal e os órgãos de fiscalização controlam isso sem problema. O que não pode se ter é a conotação que se quer dar, eu não posso licenciar meu veículo sem pagar o IPVA, o sistema, que é administrado pelo Denatran, não permite isso”, explicou o diretor do Detran-PI, Arão Leão.
Adgovado diz que o Estado pratica o confisco
Ouvido sobre o caso pelo Jornal Agora, o advogado Valdeci Cavalcante, afirmou que as apreensões de veículos em blitz são ilegais, tendo em vista que a Constituição Federal garante que nenhum veículo pode ser apreendido sem que os órgãos de trânsito instaurem processos administrativos para tal finalidade.
“Em nenhum caso pode haver reboque, o ideal é que todas as pessoas paguem seus impostos, agora o artigo 230 do Código Tributário estabelece que sem o pagamento do IPVA, do seguro e de outras taxas não há o licenciamento do veículo e sem o licenciamento, o artigo autoriza penas severas, inclusive o reboque e a apreensão. A Constituição Federal, que é mais nova que o Código Tributário e é a nossa lei maior, começa dizendo no artigo 5ª, que fala das garantias e direitos individuais, que ninguém pode ser privado de seus bens e de sua liberdade sem a observância de um processo legal. Para o Detran-PI rebocar o veiculo que não está licenciado, tem que instaurar um procedimento legal, ou seja, um procedimento administrativo. Já o inciso 55 do artigo 5ª diz que a todo acusado em processo administrativo e judicial é assegurado o amplo direito de defesa. O Estado se utiliza de tributos para praticar confisco e o confisco é terminantemente proibido por todas as leis”, explicou o advogado.
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