
Da Redação
MANAUS – Pacientes de hospitais públicos e privados no Amazonas já podem requerer o prontuário médico pela internet. O serviço está garantido na Lei n° 5.262, de 24 de setembro de 2020, já em vigor.
O procedimento para obter o documento será informado por e-mail. A lei permite o acesso e envio a terceiros do prontuário médico para registro, autorizações, resultados de exames, internações, receitas médicas e demais procedimentos relacionados ao histórico de saúde, desde que autorizados pelo paciente.
Conforme a lei, os procedimentos eletrônicos serão disponibilizados somente por profissionais da saúde, mediante assinatura original ou digital, cujo cadastramento deverá ser obrigatório para o acesso ao sistema, ou envio de e-mail ao paciente.
O Art. 6º estabelece que, em razão do sigilo profissional, é vedada a divulgação de informações do paciente a terceiros sem autorização, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções legais.