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Economia

Os R$ 500 do FGTS podem ser devolvidos à conta se trabalhador pedir

29 de novembro de 2019 Economia
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Por Fernanda Brigatti e Eduardo Cucolo, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – O trabalhador que não quiser o saque imediato de até R$ 500 por conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa comunicar a Caixa Econômica Federal e solicitar a devolução do dinheiro ao fundo.

O banco já está fazendo o débito automaticamente e manterá o dinheiro fora das contas do FGTS até 30 de abril do ano que vem, a menos que o trabalhador peça o dinheiro de volta – procedimento chamado de desfazimento. Feita a solicitação para a devolução, no entanto, o banco definiu um prazo de até 60 dias para fazer o crédito no fundo de garantia
Enquanto estiver fora do fundo, o dinheiro perde a correção do período.

Quem fizer o desfazimento ficará sem acesso ao dinheiro ao longo desses dois meses. Ou seja, não poderá usá-lo no período caso consiga financiamento imobiliário, decida realizar amortização de saldo devedor em contrato imobiliário ou seja demitido. O saque ainda será permitido, mas separadamente, pois os valores ainda não estarão no bolo do FGTS.

Quem não pedir devolução do recurso para a conta do FGTS só terá o dinheiro enviado de volta a partir de 1º de maio do ano que vem.
Do mesmo modo, o trabalhador que ainda não decidiu se quer ou não fazer a retirada poderá fazê-lo até 30 de março de 2020.

A medida provisória 889 que regulamente o programa saque imediato do FGTS prevê o saque compulsório do fundo e o crédito no banco para quem tem conta-poupança na Caixa. Não prevê procedimento similar para não correntistas do banco.

Técnico que acompanhou o programa de saques de contas inativas do FGTS no governo Michel Temer (MDB), e concordou em falar com a condição de não ter o nome revelado, disse que o saque compulsório não é uma opção correta e considerou inadequado o envio dos recursos para uma espécie de limbo, ainda que seja uma conta provisória da própria Caixa.

Avaliou como irregular o banco público levar 60 dias para devolver o recurso ao fundo em caso de recusa do titular em sacar o dinheiro, pois o correto seria fazer o estorno imediato. A retenção do dinheiro, avalia a mesma fonte, pode gerar questionamento do BC (Banco Central).

Em 2017, a Caixa criou um site para a consulta do saldo das contas inativas, similar ao utilizado agora. Naquela época, no entanto, o trabalhador precisava aderir ao saque. Só então a Caixa retirava os valores das contas inativas e os preparava para o saque no sistema bancário.  O banco diz que agora antecipa o processamento do débito da conta vinculada para que os valores fiquem disponíveis mais rápido.

Em nota, a Caixa diz que, “caso o trabalhador identifique que existe esse débito em sua conta do FGTS, mas não tenha interesse em realizar o saque imediato e necessite utilizar os valores para outras finalidades”, pode pedir o desfazimento.

A Caixa afirma que esse pedido é possível no aplicativo e no site do FGTS, mas, na prática, essas opções estão disponíveis apenas para trabalhadores que ainda não tiveram o dinheiro sacado do fundo. Ou seja, os nascidos nos meses de novembro e dezembro.

Para os nascidos até agosto, a consulta no site www.fgts.caixa.gov.br apenas informa que os valores foram liberados e encerra o acesso. Aniversariantes dos meses de setembro e outubro, cuja liberação do saque está marcada para o dia 6 de dezembro, ao acessar o site, são informados de que o pagamento está em processamento. No telefone disponibilizado pelo banco, esses trabalhadores não conseguem cancelar o débito, que já aparece no extrato completo do FGTS. O desfazimento também era previsto na medida provisória 889, mas apenas para quem tem poupança na Caixa.

Um dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, o conselheiro Paulo César Rossi, da UGT (União Geral dos Trabalhadores), diz que a retirada compulsória gerou divergências, pois levaria a perdas de rentabilidade tanto para o fundo como para o trabalhador.

O conselheiro afirmou que os representantes do governo no conselho entenderam que a perda não seria significativa e as pessoas iam querer fazer o saque. A UGT se posicionou contra a mudança na sistemática do programa de saques, reforçando que deveria ter sido mantida a regra utilizada em 2017.

“Acho equivocada essa posição, mas o governo tem maioria no conselho, então somos voto vencido. Deveria ser como em 2017, continuar depositado na conta, e o trabalhador teria a opção de sacar ou não. Dessa nova forma, não vai ter rentabilidade nenhuma”, afirma Rossi.

O advogado Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, diz que o débito do saldo pela presunção do interesse no saque é “um procedimento curioso”, especialmente porque a retirada do dinheiro é um direito do trabalhador, não um dever. Além disso, com a decisão, a Caixa transfere para o cidadão a obrigação de dispensar a retirada.

Esses valores, ao deixarem as contas vinculadas do fundo, param de render e podem reduzir até o valor final da multa rescisória. Questionada, a Caixa não informou se vai remunerar o período pelo qual o dinheiro ficou separado para o saque.

Para Freitas Junior, a Caixa tem o dever de remunerar os valores. Ele recomenda que o trabalhador formalize ao banco, por escrito, não ter interesse no saque. Diz também que o titular do FGTS deve considerar uma representação a órgãos de defesa do consumidor. Desde setembro, 46,3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 20,1 bilhões do fundo.

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Assuntos Caixa Econômica, FGTS
Cleber Oliveira 29 de novembro de 2019
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