
Diante das mudanças ocasionadas pela pandemia a qual tomou conta do planeta e alterou definitivamente a nossa rotina, surgem inúmeras preocupações com o futuro econômico e político do país. Apesar de incerto os desdobramentos do coronavírus, seus efeitos podem modificar a realização das eleições 2020.
Neste momento, afirmar que as eleições 2020 serão ou não realizadas é muito precoce. Porém, tal debate está gerando inquietude no meio político e até mesmo no cidadão que não só anseia por mudanças no executivo municipal, mas também pela cura do mal que assola o nosso país e o mundo todo.
A Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei n˚ 9.504/97) determinam que as eleições “dar-se-ão, em todo país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo”. Daí surgem, dentre outros, dois problemas para uma possível alteração no calendário eleitoral: (a) somente poderá ser modificado através de Proposta de Emenda Constitucional; (b) qualquer mudança deverá seguir o princípio da anualidade eleitoral.
Por tratar-se de norma constitucional, alterar a data do pleito eleitoral necessita da aprovação de uma PEC, que é um processo dificultoso, com discussão e debate em ambas as casas do Congresso Nacional, quórum qualificado de votação, proporcionando um amplo debate sobre a matéria analisada. Mesmo assim, sabemos que quando o tema interessa aos deputados e senadores, a matéria é votada e aprovada em tempo recorde. Contudo, à luz da legislação, surge outro entrave: o princípio da anualidade eleitoral, o qual determina que a “lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Fica claro que qualquer mudança no calendário eleitoral é algo possível, contudo, torna-se uma medida extremamente delicada para ser aprovada. A unificação das eleições gerais e municipais é um tema recorrente, para tanto, com a proliferação da pandemia, os oportunistas de plantão vieram à tona, muito mais preocupados em prorrogar os atuais mandatos que prevenirem a tragédia.
A mudança nas eleições 2020 estão longe de ser consenso, encontrando resistência no Congresso e no Judiciário. Um adiamento do pleito só deve ocorrer se for inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população.
Se os parlamentares estão realmente preocupados com a crise provocada pelo coronavírus, que deem prioridade ao remanejamento de recursos, abrindo mão, principalmente, dos R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para enfrentar o impacto da pandemia na saúde pública e na economia. Qualquer decisão diferente será mero oportunismo.
Portanto, percebe-se que há uma discussão precipitada e que não deve afetar em nenhuma hipótese o funcionamento regular do Brasil. Não se pode afetar a normalidade democrática e institucional do país; a hora é focar no enfrentamento e na solução da crise.
Sérgio Augusto Costa da Silva – Delegado de Polícia, Bacharel em Direito e Teologia, pós-graduado em Direito Público, Penal e Processo Penal, MBA em Gestão Financeira e Contábil no Setor Público-UEA, Pós-graduando em Gestão de Tecnologia aplicada à Segurança de Dados-UEA e Mestrando em Segurança Pública- UEA.
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