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Negócios

Os 5 erros da constituição de uma holding patrimonial

22 de setembro de 2022 Negócios
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Holding patrimonial

Abrir holding patrimonial é uma das estratégias mais usadas no país para se alcançar blindagem, economizar dinheiro no pagamento de impostos, acelerar e facilitar a sucessão patrimonial e adquirir imunidade de inventário e ITCMD.

Se tudo isso for conquistado satisfatoriamente, a economia tributária durante uma vida inteira é de 50% de tudo o que uma pessoa física tem de renda e paga em impostos, mais blindagem, proteção patrimonial e a transferência do patrimônio na sucessão familiar totalmente sem impostos ou dificuldades.

De fato, o Brasil tem mais de 120 mil holdings, e isso demonstra o quanto essa estratégia é largamente usada por aqui, para se conquistar os objetivos acima.

Porém, e essa é a grande razão de termos escrito esse texto, mais de 90 mil dessas holdings jamais terão sucessão patrimonial facilitada, não possuem blindagem alguma, não terão imunidade de inventário, e muito menos imunidade de ITCMD.

O motivo é simples: essas empresas foram constituídas erroneamente. Por isso, vão passar por inventário, a sucessão sem custos e rápida não será possível, e os herdeiros terão de pagar ITCMD no falecimento dos pais ou donos do patrimônio.

Portanto, para saber como evitar esses mesmos problemas, você precisa conhecer os 5 erros da constituição da holding patrimonial mais cometidos por contadores e advogados que tentam fazer o processo sem ter conhecimento profundo e especializado no assunto, para que você não passe por essa mesma situação sob nenhuma hipótese.

Afinal, a complexidade do tema é muito grande, pois são necessários conhecimentos especializados e profundos em 4 grandes áreas do direito: Direito Tributário, Direito de Família, Direito Imobiliário e Direito Societário. E mais: é necessário experiência e trânsito nas juntas comerciais nacionais e até mesmo conhecer e ter experiência em holdings internacionais, para que se possa abrir holding patrimonial de maneira infalível e à prova de erros.

Vamos aos erros:

1. Abrir holding patrimonial como EIRELI

Quando os bens pertencem a uma única pessoa, essa pessoa quer ser o único dono da holding, e abrir uma holding patrimonial no formato de EIRELI é a solução que os contadores dão para esse problema.

Mas abrir holding patrimonial como EIRELI é cometer um erro absurdo, grosseiro, amador, e muito, mas muito prejudicial para o cliente que será dono da empresa que será dona dos bens.

Mas porque isso é um erro?

Porque esse tipo societário, tipo de empresa, ou empresa com essa natureza jurídica, de acordo à lei, só pode ter um único sócio, só pode existir enquanto seu sócio esteja vivo, e a empresa em si é intransferível.

De fato, a EIRELI é um tipo de empresa que foi feita para ter um único sócio, que não pode ser transferida para ninguém por força de lei, e que não pode ser holding patrimonial sob nenhuma hipótese.

Porque, em falecendo o sócio, a empresa deve ser encerrada e os bens transferidos aos herdeiros por intermédio de inventário, formal de partilha de bens, pagamento de taxa judiciária, pagamento de ITCMD, pagamento de honorários advocatícios, recolhimento de custas e taxas, e escrituras no cartório. É a mesma coisa que ser dono de bens na pessoa física. Mais de ¼ do patrimônio se vai.

Aliás, em agosto de 2021, o governo encerrou a abertura de EIRELIs.

2. Abrir holding patrimonial como LTDA

Primeiramente, a holding patrimonial é criada como uma pessoa jurídica, para administrar os bens e patrimônio de seu sócio ou sócios. E ao constituir uma empresa como holding patrimonial, existem 2 aspectos que precisam ser respeitados obrigatoriamente: o CNAE e a natureza jurídica da empresa.

O CNAE, ou classificação nacional de atividade empresarial, organizado pelo IBGE e pela Receita Federal, tem por objetivo determinar a atividade que a empresa terá, e as alíquotas tributárias que a empresa deverá recolher em impostos sempre que realizar operações de compra e venda ou de prestação de serviços.

Logo, embora o CNAE seja o aspecto tributário que determina a atividade da holding patrimonial, por si só não garante que uma empresa é uma holding em todos os aspectos e que será capaz de colher todos os benefícios e vantagens que o conceito de holding pode realmente oferecer a seus sócios. Na prática, o CNAE apenas organiza a empresa em sua atividade empresarial, determinando as alíquotas para cada tipo de imposto e tributos que deverão ser pagos na hipótese de a empresa ter renda proveniente da administração do patrimônio.

E a natureza jurídica ou tipo societário, é tão importante quanto o CNAE. É um aspecto fundamental dentro do escopo de abrir holding patrimonial. Porque a natureza jurídica da empresa vai delinear que tipo de legislação a empresa deverá seguir no curso de sua administração no decorrer da vida.

Se for uma LTDA, deverá seguir o Código Civil integralmente. Mas o que o Código Civil diz, a respeito da sociedade LTDA, no quesito morte dos sócios?

Artigo 1.028: “No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo se o contrato social dispuser diferentemente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade, se por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.”

Por falta de conhecimento jurídico adequado, tanto de Direito Empresarial, quanto de Direito de Família e Sucessões, o contador que abre a holding LTDA do cliente não sabe quais consequências e repercussões isso terá no futuro, para os herdeiros e para a empresa em si. Ou seja, a natureza jurídica da empresa importa. E muito.

Se o contrato social da holding LTDA dispuser diferentemente, ou seja, para não haver a liquidação das cotas do sócio falecido e a empresa continuar, a holding deverá passar por inventário e partilha das cotas de participação societária, para que haja a redistribuição do capital social entre o cônjuge e os herdeiros.

Na prática, isso significa que os herdeiros decidem se recebem o capital social em dinheiro, ou se assumem as cotas de participação societária do sócio falecido. Para essa apuração de haveres, deverá ser feito o inventário societário, formal de partilha, divisão da herança no formato 50% para o cônjuge sobrevivente, e os 50% para os filhos ou herdeiros descendentes.

E a avaliação patrimonial será feita pelo valor de mercado por balanço especial, e não pelo capital social da empresa simplesmente. Sobre todo o patrimônio da empresa, no percentual do sócio falecido, incidirá ITCMD, honorários, taxas, custas, e até ITBI e escritura, a depender de como se processe a transferência dos imóveis da holding.

3. Abrir holding patrimonial como LTDA e EIRELI elimina a blindagem patrimonial

A holding patrimonial é muito usada para gerenciar imóveis, com ou sem renda de aluguel, e gerenciar a participação societária em outras empresas, além de administrar a propriedade de barcos, aviões, marcas, patentes, direitos autorais, investimentos e outros ativos, organizando e profissionalizando a administração dos bens.

Dessa forma, a holding patrimonial não tem a prática comercial com objetivo social, mas única e exclusivamente a administração de patrimônio, e é por isso que é popularmente chamada de holding patrimonial.

Nesse aspecto, abrir holding patrimonial apenas para deter patrimônio, indica que o sócio ou os sócios não querem que esse patrimônio seja descoberto ou que todos saibam que tais bens pertencem a essa holding que pertence à fulano.

Portanto, abrir holding patrimonial como EIRELI ou como LTDA, que numa mera consulta à Receita Federal libera os nomes dos proprietários, sócios e administradores da empresa, automaticamente exclui a vantagem da blindagem como característica da holding. Se qualquer um consegue saber quem é o dono, então não há blindagem alguma.

4. Abrir holding patrimonial usando o endereço residencial como sede da empresa

Para facilitar e por questões práticas, a maioria dos contadores deixa que o cliente, ao abrir uma holding patrimonial, use o endereço da família com endereço da empresa.

Mas provavelmente, a primeira coisa que um criminoso vai fazer é pesquisar seu nome na internet. E como o Google indexa dados da Receita Federal, sua empresa vai aparecer, o endereço da sua holding também vai aparecer, o capital social vai aparecer, e os nomes dos sócios também vão aparecer na pesquisa.

Abrir holding patrimonial como EIRELI ou LTDA, já não tem blindagem patrimonial. Muito menos se o endereço da empresa for o endereço residencial da sua família. Tudo isso fica visível numa simples pesquisa no Google, todo mundo vai saber onde você e sua família moram e isso deve ser evitado a todo custo.

Você não quer essas informações sensíveis, em tempos tão perigosos como hoje, disponíveis na internet para toda e qualquer pessoa. Criminosos, pessoas mal-intencionadas, advogados sem escrúpulos querendo descobrir patrimônio para decidir se vale a pena processar o cliente, vendedores, corretores de imóveis, a lista de pessoas que podem usar essa informação contra a pessoa é grande.

Há várias alternativas possíveis para se solucionar esse problema. Mas nunca, jamais, coloque seu endereço residencial como endereço da holding patrimonial.

5. Abrir holding patrimonial colocando os filhos pequenos como sócios menores.

Esse é um dos piores e mais grotescos erros que um contador ou advogado cometem ao abrir uma holding patrimonial para um cliente.

Abrir holding patrimonial no formato de LTDA já não tem blindagem alguma, as cotas do sócio falecido passam por inventário, partilha de bens, e recolhem ITCMD e outras taxas e custas. Ou seja, por força de lei, a imunidade de inventário é nula.

Portanto, legalmente, não adianta absolutamente nada colocar o nome de filhos menores de idade como herdeiros e sucessores na empresa. O Código Civil limita muito o que pode acontecer em relação à sucessão familiar na LTDA, mesmo quando os filhos já estão na empresa.

Mas o pior mesmo, é o Google indexar os nomes de todos os sócios da empresa, e deixar os dados públicos para qualquer consulta, inclusive os nomes das crianças. Porque o nome completo dos filhos será indexado no buscador e em vários outros sites, já que a Receita Federal e o Portal da Transparência publicam online os dados de todos os CNPJs do Brasil.

Abrir holding patrimonial no endereço residencial, com o nome de cônjuge e dos filhos menores como sócios, e ainda sem blindagem, no formato de LTDA, é correr um risco enorme. A empresa não vai cumprir com os objetivos iniciais, e ainda há um risco sério de exposição familiar.

Contudo, saiba que existem soluções para todos os erros acima, maneiras de se garantir que a holding atinja todos os seus objetivos, individuais, patrimoniais, familiares e etc, evitando esses erros com segurança e garantia.

Saiba mais sobre a Holding Patrimonial

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Assuntos holding, holding patrimonial, impostos, patrimônio
Valmir Lima 22 de setembro de 2022
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1 Comment
  • Victor disse:
    6 de maio de 2023 às 04:42

    Que artigo horrivel. Não leva em consideração toneladas de fatores para fazer afirmações meramente sensacionalistas

    Responder

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