Da Redação
MANAUS – Um projeto de Decreto Legislativo foi apresentado à Mesa Diretora da ALE (Assembleia legislativa do Estado do Amazonas) nesta quarta-feira, 11, para anular o Decreto Estadual nº 38.853, de 9 de abril de 2018, que concedeu abono salarial mensal de R$ 14 mil a secretários de Estado. O aumento no salário é de 100% e beneficia também secretários executivos, secretários adjuntos e presentes de fundações e autarquias. O custo ao contribuinte é de R$ 12 milhões.
O projeto, dos deputados José Ricardo (PT) e Platiny Soares (PSB), tramita em regime de urgência. Subscreveram a proposta os seguintes parlamentares: Abdalla Fraxe (Podemos), Cabo Maciel (PR), Augusto Ferras (DEM), Luiz Castro (Rede) e Serafim Corrêa (PSB). A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) deve emitir parecer para votação nesta quinta-feira, 12. Com o abono, os secretários terão salário de R 27,5 mil.
“Considero esse abono um desrespeito à Constituição Federal e à Assembleia Legislativa. Entendo que essa matéria deveria ser tratada e votada na esfera legislativa, por meio de projeto de lei, assim como aconteceu com a proposta dos professores”, disse José Ricardo. “Também questiono os valores desses abonos, que chegam a mais de 100% sobre os vencimentos dos secretários, com percentual muito acima da inflação, quando deveria ter o mesmo parâmetro dos reajustes de várias categorias do Estado e da variação da inflação”, afirmou.
O parlamentar disse que não é contra que se atualize valores para os gestores, mas à forma, o próprio conteúdo e aos valores estão fora da realidade. “Por isso, cabe a esta Casa utilizar-se de instrumento jurídico para cancelar essa ação do poder executivo”, disse.
José Ricardo alega que o ‘abono’ do executivo tenta tirar a competência da Assembleia de legislar sobre o tema e que burla à Constituição Federal, a Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras, uma vez que concede aumento da remuneração dos secretários sem passar pela obrigatoriedade constitucional do processo legislativo, conforme determina o inciso X, artigo 37 da CF/1988.
Confira na íntegra o projeto dos parlamentares de oposição.