É de conhecimento de todos os condutores habilitados que não se deve misturar álcool e direção, avançar o sinal vermelho ou dirigir em alta velocidade. Mesmo sendo as infrações mais conhecidas pelos motoristas, essas não são as únicas atitudes no trânsito passíveis de multa.
Existem algumas condutas que são caracterizadas como infração pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas não são conhecidas pelos condutores. De fato, algumas são bem curiosas, mas se cometidas geram penalidades da mesma forma que outras infrações.
Muitos motoristas são pegos de surpresa ao serem autuados por uma atitude, aparentemente, inofensiva. Para que você não seja pego desprevenido, selecionei algumas condutas que podem gerar multa.
1 Seguir o veículo de emergência
Muitos motoristas se aproveitam do espaço liberado na via para a passagem de ambulância ou viatura de polícia, seguindo o veículo em alta velocidade.
A prática, além de perigosa dada à alta velocidade, é proibida pelo CTB e caracterizada como infração grave. A penalidade confere 5 pontos à carteira e pagamento de multa.
2 Atirar lixo na via
Infelizmente, essa atitude é bastante comum. Além de ser uma ação prejudicial ao meio ambiente, o lixo jogado de dentro do veículo pode atingir um pedestre, ciclista ou outro veículo, causando riscos ao trânsito.
A reação automática de um motociclista ao observar um objeto vindo em sua direção será de desviar para se proteger. E, por conta disso, ele pode perder o equilíbrio e acabar se ferindo.
Além dos riscos, a atitude é considerada infração média. Portanto, conta 4 pontos na carteira e gera o pagamento de multa.
3 Usar fones de ouvido
Todos os condutores sabem que é proibido falar no celular durante a condução do veículo, mas você sabia que usar fones de ouvido também é?
Embora pareça não interferir na direção, usar fones de ouvido ao volante pode desconcentrar o motorista e conduzir ao risco de acidentes.
A prática é caracterizada como infração média, soma 4 pontos à carteira e gera o pagamento de multa.
4 Falta de combustível
É bem curioso ser multado por ficar sem gasolina, mas a falta de combustível de um veículo pode gerar um bloqueio na via. Isso porque o carro sem gasolina ficará parado no meio da rua, comprometendo o fluxo dos veículos.
O CTB dispõe sobre obstáculos no trânsito, observando que os condutores devem abster-se de condutas perigosas e que gerem obstáculos para o trânsito de veículos. A conduta, conforme previsto no art. 180, é prevista como infração média, passível de multa e remoção do veículo.
5 Molhar os pedestres
Essa atitude é bastante recorrente e, como pedestre, algumas vezes, somos atingidos por ela.
Portanto, o condutor que não quiser ser multado por infração leve e levar pontos na carteira deverá tomar cuidado para não ‘dar um banho’ nos pedestres.
6 Colocar o braço para fora do veículo
O art. 252 do CTB proíbe a condução do veículo com apenas uma das mãos, logo, estar com um dos braços para fora do veículo interfere diretamente na direção.
Caso ocorra alguma situação imprevista, o motorista com um dos braços fora da direção terá mais dificuldade para desviar do obstáculo. Por isso, para que tenha controle total da situação, o ideal é dirigir com as duas mãos no volante.
7 Ameaçar pedestres ou ciclistas
Os veículos de maior porte têm responsabilidade sobre a segurança dos veículos de menor porte. Essa noção de hierarquia prevê, também, que os condutores devem tomar cuidados para manter a segurança dos pedestres e ciclistas.
Nesse sentido, ameaçar pedestres ou ciclistas sob a condução de um veículo vai de encontro ao que é previsto pelas normas de trânsito. Logo, é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa, passível de suspensão da CNH.
8 Pedestres também podem ser multados
Embora seja difícil de formalizar um auto de infração, a medida é prevista para os pedestres que violam as normas de circulação.
Os pedestres, apesar de possuírem prioridades com relação aos veículos, principalmente em locais em que não haja sinalização semafórica, devem respeitar locais de ultrapassagem adequada.
Por exemplo, se o pedestre estiver atravessando a via enquanto o sinal abrir, o condutor deve aguardar que o pedestre termine a passagem. Em contrapartida, o pedestre deve observar a faixa destinada para travessia, caso contrário, a conduta pode ser entendida como infração leve suscetível à multa.
É possível recorrer?
É garantido, ao cidadão, o direito de se defender da multa, caso considere-a indevida. Apesar de não ser necessário contratar auxílio profissional para tentar abster-se das penalidades, pode ser mais fácil recorrer com a ajuda de um especialista em direito de trânsito.
O profissional saberá exatamente como relacionar os argumentos adequados para anular a multa, aumentando consideravelmente suas chances de vitória.
Você já foi multado por alguma dessas infrações? Comente o que você acha sobre elas.
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