Por João Perassolo, Da Folhapress
SÃO PAULO – Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 21, uma resolução do Conac (Conselho de Aviação Civil) que resolve o imbróglio da cobrança de taxas aeroportuárias sobre obras de arte que entram no País para serem expostas em museus, galerias e feiras.
A partir desta data de publicação, obras armazenadas nos aeroportos internacionais à espera de liberação pela Receita serão tarifadas de acordo com o seu peso, e não mais em relação ao seu valor de mercado -o que, em se tratando de trabalhos artísticos, representa um custo de milhares de reais que poderia inviabilizar exposições.
A taxa sobre o valor das mercadorias começou a ser praticada pelos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Galeão em abril deste ano, às vésperas da SP-Arte, uma das maiores feiras de arte do hemisfério sul, alterando a prática de tarifação por peso que era adotada há 35 anos.
A alteração se deu com base em uma reinterpretação, por parte dos aeroportos, do termo “cívico-cultural” aplicado pela Anac para cargas destinadas à participação em “eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural”. Tais cargas pagariam valores menores.
A atitude gerou uma grita na comunidade museológica e de galeristas, sob a alegação de que o aumento de custos trazido pela medida poderia inviabilizar exposições. Por exemplo, uma obra do argentino León Ferrari trazida pela galeria Nara Roesler para a SP-Arte foi taxada em R$ 17 mil, em vez de R$ 200, como seria no caso de taxação pelo peso.
Segundo a resolução publicada nesta quarta, graças aos esforços do Ministério da Cultura, os aeroportos teriam passado a interpretar o termo de forma “unilateral”, e, agora, tanto obras de arte quanto instrumentos musicais devem ser enquadrados na categoria de menor taxação.