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Dia a Dia

OAB-AM suspende advogado em ação por desvio de R$ 400 mil de escritório em Manaus

3 de maio de 2021 Dia a Dia
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OAB-AM
Joshua Machado foi proibido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-AM de exercer a profissão (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O advogado Joshua Victor Arruda Machado (OAB/AM nº 10.045) foi proibido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas) de exercer a profissão. A punição foi em ação por desvio de R$ 408,9 mil do escritório em que trabalhava em Manaus. A determinação durará até que ele devolva os valores integralmente.

O desvio foi descoberto em 2018, após uma auditoria no escritório. O levantamento mostrou falsificação de recibos, nos quais pagamentos de honorários advocatícios haviam sido depositados em contas bancárias de terceiros, entre agosto de 2016 e dezembro de 2017.

Na ocasião, Joshua Machado atuava como supervisor cível do subnúcleo de audiências. Segundo a OAB divulgou em nota, o advogado admitiu o desvio e que usufruía dos valores para fins pessoais.

No termo de confissão, ele diz: “Falsifiquei recibos de honorários advocatícios referentes ao pagamentos de audiências, cujo os pagamentos foram realizados em contas de amigos íntimos e que repassavam os valores auferidos mensalmente”. Ainda de acordo com o documento, Joshua Machado apresentou como justificativa o argumento de que o “escritório é grande e luxuoso, e que o mesmo suportaria o seu pequeno erro”.

Porém, para o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, sócio-diretor do escritório que sofreu o golpe, o erro é gravíssimo e traz prejuízo e exposição para a OAB. “As condutas narradas na representação, praticadas pelo advogado ora suspenso, ofendem e muito a dignidade da profissão, atenta contra o respeito e a confiança que são bases estruturais dos valores da advocacia”, diz o advogado.

Vieira entrou com um pedido de exclusão do registro de Machado na Ordem. “Considero que houve uma atitude de extrema gravidade e que deve ser julgado com o rigor que a Lei impõe, vez que o exercício da advocacia traz os pressupostos da confiança e da segurança”, afirma.

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Redação 3 de maio de 2021
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