MANAUS – O presidente da OAB-AM (Ordem do Advogados do Brasil seccional Amazonas), Marco Aurélio de Lima Choy, após acompanhar a aprovação pela Câmara dos Deputados, da emenda que tipifica a violação de direito e prerrogativa do advogado, declarou que o Legislativo proporcionou que a sociedade desse um passo importante na defesa dos direitos do cidadão. “Vemos com muita felicidade a aprovação desta Emenda na Câmara; ainda há um trabalho grande a ser feito no Senado, mas demos um passo muito importante na defesa dos direitos do cidadão”, disse.
A proposta traz como pena a quem descumpri-la detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da pena correspondente à violência. A Emenda, proposta pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), integra o Projeto de Lei n. 4.850, de 2016, que “Estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos”.
Choy falou ainda sobre a importância de esclarecer o contexto em que acontece a aprovação da emenda, e de que forma a mesma trará benefícios à sociedade.
“É importante deixar claro que o projeto de Lei que criminaliza a afronta às prerrogativas é um projeto diferente daquele que engloba magistrados e membros do Ministério Público nos casos de abuso de autoridades, são projetos distintos. Além disso, a aprovação acontece em um momento importante, muito vem sendo falado nos dias de hoje sobre benefícios que essa Emenda traria a políticos corruptos, e isso não é verdade. Queremos a criminalização daqueles que contrariam a Lei. Precisamos destacar que quando falamos de defesa das prerrogativas estamos falando da defesa dos direitos do cidadão, e isso não diz respeito apenas à advocacia, mas aos interesses de toda a população”, destacou o presidente.
De acordo com o Capítulo X, incluído na Lei citada acima, a Ordem dos Advogados do Brasil, tanto por intermédio do Conselho Federal quanto das Seccionais, poderá requisitar ao delegado de polícia a instauração de inquérito policial para apuração da violação das prerrogativas, assim como “requerer sua admissão como assistente do Ministério Público, em qualquer fase da persecução penal, e propor ação penal de iniciativa privada subsidiária nos termos do art. 100 do Código Penal”.
Além disso, fica transcrito na Lei que, recebendo a promoção de arquivamento do inquérito policial dos crimes de violação das prerrogativas, o juiz deverá intimar a OAB, por meio das Seccionais, para que se manifeste sobre o pedido de arquivamento.