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Novas leis fixam em 20% cota para portadores de deficiência em concursos no Amazonas

6 de novembro de 2020 Dia a Dia
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Professor em escola do Distrito Federal: inclusão no mercado de trabalho (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Professor em escola do Distrito Federal: inclusão no mercado de trabalho (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Duas leis sancionadas pelo governador Wilson Lima (PSC) na última terça-feira, 3, fixam em 20% a cota para pessoas com deficiência em concurso público na administração estadual. As duas proposições foram aprovadas por unanimidade no dia 6 de outubro deste ano pelos deputados estaduais.

A Lei Estadual n° 5.295, de 28 de outubro de 2020, alterou uma norma sancionada em 2018 que previa reserva de vagas para pessoas com deficiência no patamar mínimo de 5% e máximo de 20%. A nova redação da Lei n. 4.605/2018 estabelece que a cota deve ser de 20% para cada cargo das vagas ofertadas em concurso público.

Os deputados também alteraram a Lei promulgada n° 241, de 31 de março de 2015, que previa reserva de, no mínimo, 10% das vagas do total oferecido em concurso público para pessoas com deficiência. Com a mudança, a lei estabelece que “será reservado, 20% de vagas do total, a serem preenchidas por pessoas com deficiência”.

As duas propostas foram apresentadas pelo deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos). O parlamentar alegou que os projetos buscavam assegurar direitos constitucionais a pessoas com deficiência, uma vez que a Constituição de 1988 diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Chagas também cita a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que determina até 20% das vagas oferecidas em concurso público para pessoas com deficiência, e a Lei Complementar do Distrito Federal n° 840, de 23 de dezembro 2011, que reserva “20% das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência”.

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Assuntos Concurso Público, manchete, pessoas com deficiência
Felipe Campinas 6 de novembro de 2020
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