Do ATUAL
MANAUS – O governador Wilson Lima (União Brasil) sancionou a Lei nº 6.218, no último dia 30 de março, que facilita o crédito e dispensa o licenciamento ambiental para agricultores familiares nas atividades agropecuárias e de aquicultura. A lei prorroga até março de 2024 a situação de calamidade pública pela pandemia da Covid-19 e pelas enchentes, condição para liberar a licença ambiental, embora o Amazonas não se encontre mais nesta situação.
A condição para o financiamento ser autorizado é para as atividades classificadas pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) como de pequeno potencial poluidor e degradador. A nova lei estende até o dia 31 de março de 2024 o prazo já vencido da Lei Estadual nº 5.422, de 17 de março de 2021, que encerrava no dia 30 de junho de 2021 ou enquanto vigorasse o estado de calamidade na saúde pública no estado.
O Ipaam classifica como pequeno potencial poluidor e degradador atividades como culturas permanentes, culturas temporárias (cultivo a céu aberto e cultivo protegido), sistemas agroflorestais, sistemas agrossilvipastoris, criação de animais de pequeno porte (aves de postura, aves de corte, codornas e outros animais de pequeno porte). Já pela agricultura familiar entram nesta categoria criação de animais de médio porte, criação de animais de grande porte e de porco (produção de leitões).
Caminhos da nova lei
A Lei nº 6.218 sancionada no dia 30 de março deste ano teve origem em um projeto de lei (PL), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) no dia 31 de março do ano passado. A atual norma altera o artigo 4º da lei estadual nº 5.422, de 17 de março de 2021, ao prorrogar o prazo de vacância da mesma por mais um ano.
A norma anterior estabelece a exigência de inscrição ou recibo no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e apresentação do processo no Ipaam para o exercício da referida atividade, bem como para a obtenção de financiamentos.