Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recomendou à Prefeitura de Manaus que revogue a suspensão das passagens gratuitas de idosos que usam o transporte público de passageiros. No decreto municipal nº 4.796, que entrou em vigor em 6 de abril, o prefeito Arthur Neto vetou o acesso gratuito como medida para prevenir os idosos do risco de contágio pelo novo coronavírus. O prazo termina nesta quinta-feira, 30, e o MP orienta que também não seja prorrogado.
A recomendação do MP consta no Diário Oficial nº 1881, de 29 de abril. A prefeitura tem até cinco dias para responder, explicando as providências adotadas.
O promotor Vitor Fonsêca, que assina a recomendação, alegou que a Prefeitura de Manaus não tem embasamento dos órgãos oficiais de saúde para o decreto. “O município de Manaus não encaminhou recomendação técnica e fundamentada da Vigilância Sanitária a respeito do ‘bloqueio’ de gratuidade a idosos no transporte coletivo”, disse o promotor no documento.
Na recomendação, Fonsêca cita precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) em que o ministro Dias Toffoli julgou que as decisões do executivo municipal devem seguir recomendações fundamentadas pela Anvisa. “Muito embora não se discuta, no caso, o poder que detém o chefe do executivo municipal para editar decretos regulamentares, no âmbito territorial de sua competência, no caso concreto ora em análise, para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie”, disse o ministro em 15 de abril.
Arthur Virgílio Neto também suspendeu a venda e utilização da meia-passagem estudantil e estabeleceu que as decisões podem ser prorrogadas pelo Executivo. O MP solicita que a decisão tenha respaldo “em recomendação técnica e fundamentação da Vigilância Sanitária”.
Veja o decreto da Prefeitura de Manaus e a recomendação do Ministério Público: