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Política

No Amazonas, vereadores alegam soberania para desobedecer ordem judicial

1 de dezembro de 2020 Política
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Briga pelo poder em Careiro da Várzea envolve vereadores e juíza (Foto: Divulgação/Prefeitura de Careiro da Várzea)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Vereadores do município de Careiro da Várzea (a 21 quilômetros de Manaus) alegaram “soberania” para desobedecer uma decisão judicial que os proibiu de destituir o presidente da Câmara, vereador Jacob da Silva (Republicanos), ou qualquer outro membro da Mesa Diretora.

A decisão foi assinada pela juíza Fabíola Silva, da Vara Única da Comarca de Careiro da Várzea, na segunda-feira, 30. No mesmo dia, com cinco votos e três abstenções, os parlamentares aprovaram o Decreto Legislativo n° 81/2020, que afastou Jacob do cargo por quebra de decoro parlamentar.

Em entrevista ao Portal Figueiredo News, de Presidente Figueiredo (a 119 quilômetros de Manaus), nesta terça-feira, 1, o vereador Arnaldo Bandeira (PSL) afirmou que a Câmara é soberana. “O que tem que ficar claro nisso tudo é que tem que se respeitar o parlamento dos municípios. Somos soberanos, fomos colocados lá pelo povo”, afirmou.

Bandeira foi candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada pelo atual prefeito do município, Ramiro Gonçalves (MDB). No último dia 15 de novembro, eles receberam 4.275 votos (33,04%) e foram derrotados pelo prefeito eleito Pedro Guedes (PSD), que obteve 5.202 votos (40,21%).

Nesta terça-feira, 1, Jacob da Silva assinou o Decreto Legislativo nº 82/2020 que tornou sem efeito o Decreto Legislativo nº 81/2020 (que o afastou do cargo de presidente da Câmara). As portarias nº 141 e 142 e a Ata de Sessão Extraordinária de 30 de novembro de 2020 também foram anuladas.

Contraditório

Na decisão, Fabíola Silva sustentou que o regimento interno da Câmara Municipal de Careiro da Várzea não prevê qualquer modalidade de destituição de membro da Mesa Diretora sem que, antes, tenha sido concedido ao acusado a ampla defesa e o contraditório.

A juíza alegou que Jacob não teve oportunidade de se defender das acusações. Ela manteve a sessão, mas “sem qualquer poder decisório de destituição do autor ou de qualquer outro membro da Mesa Diretora, a qual deve se proceder nos exatos termos do art. 236 do Regimento Interno”.

Desobediência

De acordo com ata da sessão de segunda-feira, 30, publicada nesta terça-feira, 1, a reunião começou com discussão entre o Jacob e os vereadores que pediam o afastamento dele. Jacob tentou ler a decisão judicial, mas foi interrompido e se retirou do plenário antes da votação.

“Em meio ao conflito o presidente Jacob Pereira da Silva insistiu em ler o documento que portava, sendo impossível captar o inteiro teor do que lia em razão do alto volume das discussões e protestos dos vereadores”, diz trecho do documento.

A ata cita que os vereadores alegaram soberania para desobedecer a ordem judicial. “Diversos vereadores deixaram claro que o Poder Legislativo Municipal é soberano e jamais admitiria uma atitude arbitrária de intervenção do Judiciário em seus ritos internos”, diz trecho da ata.

“Desmandos”

No Decreto Legislativo nº 81/2020, também publicado nesta terça-feira, 1º, os parlamentares consideraram os “desmandos e crimes” supostamente cometidos por Jacob, mas citaram apenas um crime. As acusações foram feitas pelos vereadores Arnaldo Bandeira e Lucas Correa (PSDB).

Os parlamentares alegam que Jacob cometeu crime de prevaricação (retardar ato de ofício) ao não dar prosseguimento ao processo de julgamento da prestação de contas do ex-prefeito Pedro Guedes, referente ao exercício 2015.

Os vereadores afirmam que o afastamento cautelar de Jacob se dá em razão da “flagrante intenção de interferir no andamento do processo de prestação de contas, e diante do apadrinhamento com o responsável pelas contas”, o prefeito eleito Pedro Guedes.

Na reunião, os vereadores Valdemiro Falcão (PSDB), Regilson Brito (PL), Aldair de Lima (MDB), Almir Pinheiro (MDB) e Kennedy de Araújo votaram para afastar Jacob. Três vereadores se abstiveram de votar: Maria Costa, Francisco Costa (PSD) e Waldimiro Barroso (PSD).

Com a leitura e o julgamento do afastamento de Jacob, os vereadores afirmaram que o processo de destituição do cargo seguirá “observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.

Disputa

Na manhã desta terça-feira, 1, o vereador Arnaldo Bandeira afirmou ao Portal Figueiredo News que o Poder Judiciário tentou interferir no Legislativo Municipal, mas não conseguiu. Ele acusou a juíza Fabíola Silva de “tentar se intrometer” nas atividades da Câmara.

“A gente vê uma tentativa frustrada do Judiciário, na pessoa da doutora Fabíola, juíza do município, ela tentar se intrometer, tentar se meter, emitir documentos, suspender nossas sessões, tirando pautas, enfim. Abusando”, afirmou Bandeira.

O vereador também disse que o julgamento das contas de Pedro Guedes está parado desde junho deste ano. O vereador também acusou Jacob de blindar Guedes por supostamente fazer parte do grupo político do prefeito eleito de Careiro da Várzea.

“O presidente afastado provisoriamente vem segurando desde o dia 16 de junho essas contas para não colocar em pauta porque trata-se de uma pessoa que ele apoia politicamente. Esses sete vereadores se uniram em um propósito. Resolvemos votar”, afirmou Bandeira.

Procurado pela reportagem, Jacob da Silva afirmou que ainda é presidente da Câmara de Careiro da Várzea e que “tudo o que está acontecendo é motim político”. “Tudo que eles fizeram ali foi anulado. Eles estavam descumprindo ordem judicial”, afirmou.

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Assuntos Careiro da Várzea, descumprimento de ordem judicial, desobediência civil, destaque
Felipe Campinas 1 de dezembro de 2020
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