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Política

No Amazonas, candidatos com patrimônio de até R$ 82,5 milhões pediram auxílio emergencial

9 de novembro de 2020 Política
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Fila para receber o auxílio: candidatos figuram entre inclusão indevida do benefício (Foto: Valmir Lima/ATUAL)
Da Redação

MANAUS – No Amazonas, 151 candidatos nas eleições municipais pediram o auxílio emergencial pago pelo governo federal para amenizar o impacto na renda de pessoas afetadas pela pandemia da Covid-19. Desses, 21 são de Manaus, todos candidatos a vereador. No interior, entre os beneficiados há candidatos a prefeito. O valor é de R$ 300 pago durante três meses, até dezembro.

A lista foi disponibilizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União). A divulgação pública foi autorizada pelo ministro Bruno Dantas. Esses candidatos declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil.

Entre os concorrentes no Amazonas há casos de postulantes que declararam patrimônio de R$ 3,1 milhões – Antonio Evaristo Ramos Filho, candidato a vereador em Apuí (a 1.112 quilômetros de Manaus). Também em Apuí, o candidato a prefeito Almir Rodrigues dos Santos declarou bens no valor de R$ 1,263 milhão.

Em Boa Vista do Ramos, o candidato a vereador Aluizio Macedo Nascimento, com patrimônio de R$ 82,546 milhões, aparece na lista do TCU.

Também na disputa por uma vaga na Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, Maurício Gomes de Souza está na lista, mesmo com patrimônio declarado de R$ 4,670 milhões. A concorrente Ana Paula Nicolau Santos declarou patrimônio de R$ 3,250 milhões e também pediu o auxílio do governo federal.

Esses casos, segundo o TCU, demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizados pelo TCU e pelo Ministério da Cidadania, que permitem identificar: 

1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020. 

Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU). 

Importante destacar que o Ministério da Cidadania decidiu pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados.

A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

Confira a lista do TCU na íntegra.

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Assuntos auxílio emergencial, Eleições 2020, eleições municipais, manchete, TCU
Cleber Oliveira 9 de novembro de 2020
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