Da Redação
MANAUS – Agressores de mulheres no Amazonas estão sujeitos a multa de até R$ 2 mil. O valor será cobrado sempre que os serviços emergenciais do Estado forem acionados para o atendimento dos casos.
A punição consta na Lei nº 5.506/2021, já em vigor, de autoria do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). O valor de R$ 1 mil é para quando houver ação da polícia, perícia (exame de corpo de delito) e polícia judiciária. A sanção sobe para R$ 2 mil em casos de busca e salvamento.
As quantias recolhidas serão destinadas ao custeio de programas de enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública, a violência doméstica cresceu 34% no Amazonas em 2020, com mais de 25 mil ocorrências.