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Política

No Amazonas, 62 órgãos públicos não prestaram contas, diz TCE

11 de junho de 2018 Política
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TCE vai julgar contras atrasadas de 62  órgãos públicos no Amazonas (Foto: Ana Cláudia Jatahy/Reprodução)

Do Estadão Conteúdo

MANAUS – Sessenta e dois órgãos públicos do Amazonas estão inadimplentes com envios dos balancetes mensais, referente ao ano de 2017 e primeiro trimestre de 2018, ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e poderão ser multados em R$ 1 mil por mês de atraso, durante o julgamento das prestações de contas anuais. Para evitar multas desnecessária, a presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, orienta os gestores a encaminharem os balancetes por meio do sistema E-Contas.

Apesar da prorrogação do prazo concedida pelo Tribunal para entrega até 31 de maio passado, apenas 290 órgãos públicos haviam encaminhado os balancetes por meio do sistema E-Contas, conforme levantamento da diretoria de tecnologia da informação. A lista pode ser acessada na internet.

Conforme o levantamento, 20 órgãos deixaram de enviar os seus balancetes mensais do ano inteiro de 2017: 18 prefeituras municipais, entre elas a de Atalaia do Norte, Barcelos, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, Parintins, Fonte Boa, Canutama, Beruri, Barcelos, Pauini e Borba; e as câmaras municipais Atalaia do Norte e Jutaí. Municípios como Tefé, Barreirinha, e Juruá figuram entre os inadimplentes por terem deixado de enviar os balancetes de dezembro passado.

Os Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE) de Barcelos, Iranduba, Rio Preto da Eva e de Tefé também não prestaram contas mensais de janeiro a dezembro do ano de 2017, assim como os Fundos Municipais de Saúde dos municípios de Barcelos, de Barreirinha e de Uarini.

O prazo para o envio dos balancetes mensais foi prorrogado para até 31 de maio a pedido da Secretaria de Controle Externo (Secex), em virtude da ocorrência de problemas no sistema utilizado para o envio dos balancetes mensais, o portal e-Contas, no ano passado.

Multa é mensal

Conforme prevê o regimento interno, o não envio dos balancetes mensais, resulta em multa, por mês de atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual no valor de R$ 1.096,03 mil e, posteriormente, o bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo-os de enviar a prestação anual.

Ao todo, 352 gestores públicos do Amazonas são obrigados a encaminhar ao Tribunal de Contas as PCMs eletronicamente, a fim de garantir o acompanhamento concomitante dos gastos públicos pelos respectivos relatores, pela Secex e pelo Ministério Público de Contas.

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Assuntos Amazonas, e-Contas, Yara Lins dos Santos
Redação 11 de junho de 2018
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