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Dia a Dia

No AM, 2 mil pessoas com hanseníase poderão receber BPC e pensão especial

11 de maio de 2022 Dia a Dia
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INSS
INSS não concedia o BPC a pessoas com hanseníase, pois entendia haver acumulo de benefícios (Foto: Agência Brasil)
Da Redação

MANAUS – No Amazonas, 2 mil pessoas com hanseníase poderão receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) de forma cumulativa à pensão especial garantida pela Lei Estadual nº 1.735/1985.

A decisão, de dia 27 de abril, veio de ação civil pública ajuizada pela PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado) em parceria com a DPU (Defensoria Pública da União) contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o objetivo de garantir o recebimento cumulativo dos benefícios.

O INSS cancelava, suspendia ou indeferia o BPC a essas pessoas por entender que os beneficiados pela pensão especial estadual estariam abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Amazonas.

A decisão da Justiça Federal determina, em regime de urgência, que o INSS vede os cancelamentos, suspensões ou indeferimentos de BPC motivados unicamente pela suposta cumulação com recebimento de pensão especial.

Além disso, determina o restabelecimento dos pagamentos suspensos e o fim da cobrança de suposta dívida em virtude da cumulação dos benefícios. O INSS tem o prazo de 30 dias, após ser intimado, para comprovar a adoção de medidas para cumprimento da decisão.

Compensação

De acordo com a ação civil, “muitas das pessoas que tiveram hanseníase e que desenvolveram incapacidade encontram-se em elevada vulnerabilidade social e, por isso, são destinatárias do benefício de prestação continuada ao idoso ou à pessoa com deficiência”.

A PGE afirma que a indenização é restrita àqueles que, no tempo da edição da Lei nº 1.735/1985, tivessem residência fixa no Amazonas por mais de dois anos consecutivos e apresentassem condições incompatíveis com o trabalho ou limitações de convívio social decorrentes da doença.

A Lei nº 11.520/2007 instituiu, em âmbito nacional, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986, com indenização especial correspondente a R$ 750.

“A lei de âmbito nacional possui vários pontos de convergência com a lei estadual amazonense, incluindo o período temporal fático no qual é aplicável, bem como possui dispositivo expresso afirmando que o recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário”, diz trecho da decisão do juiz federal Diego Oliveira.

Histórico

A internação compulsória para pessoas com hanseníase foi instituída oficialmente no Brasil na década de 1930, pelo então presidente Getúlio Vargas. Na década seguinte, a ciência descobriu um medicamento para tratamento e controle da doença, o que permitiria o convívio social das pessoas com hanseníase, mas as instituições de isolamento compulsório continuaram em funcionamento no Brasil até 1986.

Quando essa política foi encerrada, muitas pessoas que estavam internadas nesses locais não tinham para onde ir, pois haviam perdido laços familiares e não tinham condições de se inserir novamente no mercado de trabalho. Leis estaduais instituíram então as pensões especiais para dar a elas condições de vida com dignidade, indenizando-as pelos danos causados pelo Estado brasileiro.

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Assuntos BPC, destaque, DPU, Hanseníase, INSS, pensão especial
Redação 11 de maio de 2022
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