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Economia

Netflix é multada em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas no contrato

17 de julho de 2024 Economia
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Netflix
Empresa Netflix quer cobrar pelo uso do streaming fora da localização principal do usuário (Foto: Divulgação)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões na quinta-feira (11) por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade, em especial pela cobrança de taxa extra ao usuário em domicílios diferentes.

Segundo o órgão, a empresa pratica “publicidade enganosa, falta de informação adequada e exige do consumidor vantagem excessiva”. Procurada pelo Estadão, a Netflix ainda não se pronunciou.

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) realizou em 2023 uma audiência com a empresa sobre as cláusulas contratuais e os termos de privacidade relacionados ao usuário, tendo proposto um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).

A Netflix não aceitou o acordo. A empresa alegou ao Procon-MG que “seus serviços são de uso pessoal e intransferível”, ao ser acionada em maio de 2023 sobre a cobrança de taxa por ponto adicional inferida aos assinantes.

Já o MPMG explica que a multa administrativa foi aplicada pois “uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil”, o que infere que a Netflix viola o Código do Consumidor.

“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser'”, finaliza o MPMG.

Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda responde por violações relacionadas à privacidade do usuário, visto que a Netflix prevê a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência do consumidor.

“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirma o promotor de Justiça Fernando Abreu ao Procon-MG.

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Assuntos cláusula abusivas, contratos, multa, Netflix, procon
Murilo Rodrigues 17 de julho de 2024
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