Da Redação
MANAUS – A conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, do MPC (Ministério Público de Contas), negou liminar para suspender o reajuste de 10% no valor da passagem de ônibus em Manaus. A suspensão do aumento, em vigor deste o dia 28 de janeiro deste ano, foi solicitada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Com o reajuste, a tarifa passou de R$ 3,15 para R$ 3,54. O usuário pagava R$ 3 e, agora, paga R$ 3,30. A prefeitura subsidia a diferença, que custa R$ 5 milhões por mês.
Yara Lins adotou a cautela para decidir sobre a questão e deu prazo de cinco dias ao prefeito Arthur Neto (PSDB) para apresentarem justificativa sobre os argumentos do MP.
O pedido de cautelar foi assinado pelos procurados Carlos Alberto de Almeida, Evanildo Santana, Evelyn Freire e Ruy Marcelo e entregue à Divisão de Expediente e Protocolo do TCE nessa quarta-feira. Yara considerou complexa a matéria em questão, que trata sobre a equação econômico-financeira do contrato de concessão do transporte coletivo.