Transcrevemos, aqui, o pronunciamento do Ministro Edson Fachin, na última sessão da Suprema Corte, em abril último, envolvendo direitos a creditamento de IPI da economia do Amazonas: “A conjugação de diversos dispositivos constitucionais interpretados em conjunto com a legislação tributária infraconstitucional admite atribuir à Zona Franca de Manaus exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF, por razões de soberania nacional, inserção nas cadeias globais de consumo e de produção, integração econômica regional e redução das desigualdades regionais em âmbito federativo”. A votação foi apertada, por motivos improcedentes, mas o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Amazonas gerar crédito de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas de outros Estados que comprarem produtos ou insumos da Zona Franca de Manaus.
Na manifestação final do Presidente da Corte, Ministro Dias Toffoli, aparece o reconhecimento dos serviços ambientais prestados ao País e ao clima planetário pelo Amazonas. Precisamos, por conta disso, meditar e agir na direção do adensamento dessa jurisprudência, aqui considerada embrionária. A manifestação trata de uma argumentação socioambiental decisiva no frigir dos ovos do esvaziamento de nossa economia. Sob a espada de Dâmocles da visão liberal, versão tropical e atrapalhada, já é possível vislumbrar maus agouros. A Indústria de Informática quebrará em Manaus com a redução de 16% para 4% da alíquota de importação. O fator ambiental favorece-nos desde a ótica internacional, incluindo ONU, União Europeia e OMC. Adensar o fator social e ambiental passa por uma mobilização da Bancada Parlamentar Federal do Amazonas e, preferencialmente, na inclusão parlamentar da Amazônia, considerando a homologação do PIB Verde, que dá destaque extraordinário ao nosso Estado.
Podemos dizer que essa vitória, mesmo apertada, resgata a Segurança Jurídica de nossa economia e comprova a contribuição econômica, social e ambiental dos 8,5% usufruídos por toda a Amazônia Ocidental mais o Amapá, referentes ao bolo de renúncia fiscal do Brasil. Não há precedentes na história fiscal da República de tanta contrapartida com índices tão discretos de vantagens tributárias. É prazeroso exibir esse conjunto de benefícios, como prestação de contas ao contribuinte brasileiro. Resta-nos ser ousados na comunicação dessa notícia. De quebra, podemos detalhar os benefícios ambientais de nossa floresta para fornecimento de água aos reservatórios do Sudeste, zelo e guarda do banco genético e a 60% de geração de energia limpa fornecida a São Paulo pelas hidrelétricas da Amazônia. É suficiente ou querem mais?
É preocupante avaliar e registrar a recusa de alguns veículos de comunicação quanto a divulgar os acertos de nossa economia, demonstrados pelos estudos da Fundação Getúlio Vargas. Com uma equipe qualificada e reconhecida pelo mundo acadêmico internacional, a FGV concluiu dados que descrevem os impactos positivos em educação, salários e qualidade de vida, confirmando que a Zona Franca de Manaus é efetiva geradora de oportunidades para a região e para o Brasil. As tentativas de promover essa divulgação, que nada mais são que uma satisfação para o contribuinte brasileiro, tem esbarrado na indiferença ou descuido por parte da mídia Sudeste. Sequer conseguem saber o que o Brasil faz com os 92% restantes do bolo de renúncia fiscal, especialmente o Sudeste, a região mais próspera do Brasil. Não há notícias de contrapartida coerente ou prestação de contas transparente. Daí a necessidade, sob o amparo da Lei, de permanecermos atentos e fortes, porque “não temos tempo de temer a morte”.
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