
Da Redação
MANAUS – Candidatas terão direito a, no mínimo, a 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão nas eleições municipais de 2020. A regra consta em uma das três resoluções aprovadas pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão administrativa extraordinária nessa quarta-feira, 18.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, relator da proposta, a nova instrução incorpora entendimento do TSE e STF (Supremo Tribunal Federal) de que o tempo de propaganda destinado às mulheres deverá ser proporcional as candidaturas efetivamente apresentadas e deve observar a cota de 30% prevista na Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições).
“Essa é uma regulamentação que decorre do que foi decidido na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5617, que trata da distribuição dos recursos partidários, da relatoria do ministro Edson Fachin, bem como da resposta do TSE à consulta 0600252, ministra Rosa Weber”, afirmou Luís Barroso.
O ministro citou trecho do voto da relatora Rosa Weber na Consulta n° 0600252-18.2018.6.00.0000 que traz o seguinte teor: “A igualdade entre homens e mulheres exige não apenas que as mulheres tenham garantidas iguais oportunidades, mas também que sejam elas empoderadas por um ambiente que lhes permita alcançar a igualdade de resultados”.
Novas resoluções
Além da resolução que trata da propaganda eleitoral, os ministros aprovaram resoluções nas áreas de representações, reclamações e direito de resposta e registro de candidatura. De acordo com o TSE, com as decisões de quarta-feira, 18, dez instruções já foram analisadas.
O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições. O TSE informou que as minutas de todos os temas analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.
