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Dia a Dia

MPSP denuncia juiz ‘descendente de nobres ingleses’ que usava identidade falsa

3 de abril de 2025 Dia a Dia
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juiz identidade falsa
Juiz de São Paulo vestiu a toga por mais de 40 anos com o nome falso (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Por Marcelo Godoy e Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo

Um juiz de Direito foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo sob as acusações de usar durante todo o exercício da magistratura documentos falsos e cometer o crime de falsidade ideológica. Ele teria criado uma identidade falsa com a qual fez o curso de Direito, prestou concurso do Tribunal de Justiça paulista e até se aposentou. Apresentava-se como descendente de nobres ingleses. E dizia se chamar Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield.

Até a publicação deste texto, o Estadão tentou localizar a defesa do magistrado aposentado, mas sem sucesso. O espaço segue aberto.

Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield viveu nessa situação por quase 45 anos até que no dia 3 de outubro de 2024 foi pedir uma segunda via da carteira de identidade no Poupatempo da Sé. O problema é que, naquele ano, os registros de digitais do Instituto de Identificação Ricardo Gumblenton Daunt (IIRGD) já haviam sido digitalizados e seus dados passaram a fazer parte do Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (AFIS/ABIS).

O AFIS/ABIS emitiu um alerta. As digitais do juiz eram as mesmas de outra pessoa, um certo José Eduardo Franco dos Reis.

Ao requerer a segunda via de sua identidade, o juiz exibiu uma certidão de nascimento falsa, como se Wickfield tivesse nascido em 11 de março de 1958. Com o alerta do AFIS/ABIS, a Delegacia de Combate a Crimes de Fraude Documental e Biometria instaurou uma investigação preliminar na qual constatou a duplicidade de identidade e a criação da pessoa fictícia Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield.

Os policiais verificaram que o suspeito se chama, na verdade, José Eduardo Franco Reis e havia tirado seu primeiro RG em Águas da Prata, no interior paulista, em 1973.

Cidadão pratense, nascido aos 17 de março de 1958. Mas no dia 19 de setembro de 1980, segundo denúncia do Ministério Público estadual, José Eduardo teria comparecido a um posto de identificação da Polícia Civil e tirou o documento em nome de Edward Wickfield.

Para tanto, segundo a Promotoria, o acusado apresentou um certificado falso de reservista do Exército, um documento que dizia ser ele servidor do Ministério Público do Trabalho, uma carteira de trabalho e um título de eleitor, todos com o mesmo nome falso.

Como na época, as bases de documentos não se comunicavam entre si e os papéis não eram armazenados em sistema eletrônico, era fácil, de acordo com a promotoria, uma falsificação.

“Por razões desconhecidas, José Eduardo Franco Reis criou a figura de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield como uma personalidade diversa, porém, sem abandonar a identidade real, permanecendo com documentação dupla” , escreveu o promotor Maurício Salvadori.

Em 1988, o acusado entrou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo (USP). Lá foi contemporâneo de Alexandre de Moraes, futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que estava então no terceiro ano do curso. Em 1996, Wickfield foi aprovado no concurso para a magistratura paulista. Aposentou-se como titular da 35.ª Vara Cível de São Paulo, no Fórum João Mendes, em 2018.

Ao ser aprovado no concurso, ele concedeu entrevista para uma reportagem sobre os aprovados no exame. Contou que era nascido no Brasil, mas descendia de nobres ingleses. Afirmava ter morado até os 25 anos na Inglaterra, onde dizia ter estudado matemática e física.

O então futuro magistrado – ele ia trabalhar em Limeira, no interior do Estado – afirmava que, ao voltar a São Paulo, decidira estudar Direito na USP, embora seu avô tivesse sido juiz no Reino Unido. E garantia que “o precedente familiar” não o ajudou no concurso. “Conheço pessoas com um passado muito tradicional que não passaram.”

Durante todo o tempo em que julgou milhares de processos nenhuma das partes sonhou que queixas e diferenças estavam sendo resolvidas por alguém que, anos depois, seria acusado de usar identidade falsa, de ter criado uma identidade falsa com a qual se tornou juiz.

“Observa-se que o denunciado, não somente criou uma persona distinta, passando a conduzir sua vida com esses propósitos. Ao revés, de forma flagrantemente ardilosa, por mais de quarenta anos enganou quase a totalidade das instituições públicas, traiu jurisdicionados e, sobretudo, manteve a real identidade operante com a qual também se identifica, potencializando os múltiplos falsos”, afirma o promotor.

O Estadão procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo. Por meio de sua assessoria. A presidência da Corte informou que “em relação ao juiz aposentado, considerando que há questão pendente de apreciação no âmbito jurisdicional, o Poder Judiciário não pode se pronunciar a respeito de efeitos de eventual condenação, que ainda não ocorreu”.

O Tribunal também informou que “nos termos do artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei n. 35/79), é vedado aos magistrados se manifestarem, por qualquer meio de comunicação, a respeito de processos pendentes de julgamento”.

A nota do TJ informou que, “do mesmo modo, considerando que se trata de magistrado aposentado, não há, ao menos por ora, que se falar em atuação Administrativa do TJSP a respeito dos fatos”.

Em janeiro deste ano, ele recebeu com seu nome supostamente falso dos cofres públicos R$ 155 mil – R$ 37,7 mil de remuneração e mais de R$ 120 mil em vantagens eventuais.

Agora, é alvo de denúncia criminal da promotoria, oferecida à 29 ª Vara Criminal da Capital, onde, conforme informou o TJ, “o processo citado tramita em segredo de justiça”.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Em relação ao juiz aposentado, considerando que há questão pendente de apreciação no âmbito jurisdicional, o Poder Judiciário não pode se pronunciar a respeito de efeitos de eventual condenação, que ainda não ocorreu.

Nos termos do artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei n. 35/79), é vedado aos magistrados se manifestarem, por qualquer meio de comunicação, a respeito de processos pendentes de julgamento.

Do mesmo modo, considerando que se trata de magistrado aposentado, não há, ao menos por ora, que se falar em atuação Administrativa do TJSP a respeito dos fatos.

Observe-se, por fim, que o processo citado tramita em segredo de justiça.

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Assuntos falsa identidade, falsidade, juiz, MPSP, nobre inglês, TJSP
Valmir Lima 3 de abril de 2025
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