Da Redação
MANAUS – Garrafões retornáveis de água de uso exclusivo, de qualquer tamanho oferecido ao consumidor no Amazonas, só podem ser trocados por outros da mesma empresa. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada garrafão irregular encontrado.
A regra foi definida pelo MPF (Ministério Público Federal) que renovou TAC (termo de ajustamento de conduta), do Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Amazonas. Firmado em 2016, o TAC teve a participação do Procon-AM (Instituto de Defesa do Consumidor).
O objetivo é evitar que empresas ofereçam o produto utilizando irregularmente garrafões de outras fornecedoras. O TAC tem prazo de vigência de cinco anos a partir da data de publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Obrigações
Pelo acordo, o sindicato e o Procon informam as irregularidades ao MPF e fornecem os documentos que comprovem as alegações como laudos, relatórios, fotos, vídeos e áudios. O Procon deve fiscalizar as empresas em até três dias.
Todos os órgãos que assinam o termo se comprometem a colaborar em relação às irregularidades encontradas, especialmente no que corresponde a vasilhames com identificação de outra pessoa jurídica.
Em caso de falência da empresa, a pessoa jurídica é responsável por vender garrafões a empresas, associações, cooperativas de reciclagem. O valor será destinado à própria empresa que vendeu os garrafões.
Concorrência injusta
Consta no TAC que as empresas investem conforme sua capacidade financeira e compromisso com os consumidores para compra de novos garrafões. No entanto, as engarrafadoras originais são prejudicadas e possuem somente a garantia do primeiro uso dos vasilhames, pois os ciclos subsequentes são realizados pelas demais empresas.
“Neste sentido, aquelas que realizam investimentos regulares ou mesmo em maior valor não necessariamente terão maior visibilidade no mercado, tendo em vista que o aporte se dissipa em favor de todas as empresas”, enfatiza o documento.
O uso dos garrafões exclusivos, segundo o acordo, pode estimular o desenvolvimento de novos nichos de mercado pela possibilidade de diferenciação do produto ofertado, pois as empresas teriam incentivos para agregar valor ao produto ou ao serviço, em busca de fidelização da marca pelo consumidor.
“A renovação do TAC é necessária para assegurar a continuidade das boas práticas observadas nesse setor, tanto para a concorrência, quanto para segurança alimentar”, informou o MPF.