Do ATUAL
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) recomenda ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) que exija novos estudos sobre exploração de petróleo na Foz do Amazonas, no Amapá.
A recomendação também foi feita à Petrobras para que cumpra as exigências no processo de licenciamento. Conforme o MPF, é extensa a duração do procedimento administrativo sobre licenciamento de perfuração de poços para a exploração de petróleo, que já dura mais de 10 anos. As recomendações foram protocoladas nesta quinta-feira (21). Foi fixado prazo de 15 dias úteis para respostas ao MPF.
No documento ao Ibama, o MPF recomenda que seja solicitada à Petrobras uma última complementação de estudos sobre o PEI (Plano de Emergência Individual), mais especificamente sobre o tempo de resposta a acidentes e a modelagem de dispersão de óleo. A atual modelagem é considerada inadequada por não atender, de modo satisfatório, por exemplo, a identificação de fenômenos meteorológicos extremos.
A insuficiência do novo plano da Petrobras havia sido constatada pelo MPF em recomendação expedida em agosto de 2023. No documento, o órgão também destacou que o Plano de Proteção à Fauna (PPAF) foi apresentado ao Ibama menos de dez dias após a decisão de indeferimento. O prazo é considerado incompatível com a complexidade analítica necessária para a elaboração de um PPAF robusto.
A recomendação à Petrobras é para que atenda integralmente às condições do Termo de Referência constante no processo de licenciamento, de 2014, e às exigências complementares do Ibama. O documento expedido pelo MPF lista as pendências identificadas no processo, com base em três pareceres elaborados por peritos em engenharia química, oceanografia e biologia, da SPPEA-PGR, e nos pareceres do corpo técnico do Ibama.
Após a complementação de informações a ser apresentada pela Petrobras, o MPF recomenda que o Ibama decida definitivamente sobre o pedido de reconsideração do indeferimento da licença para perfuração marinha feito pela empresa.
O MPF ressalta que, segundo a Portaria Ibama nº 422/2011, independentemente de a atividade ser distante da costa ou da superfície, caso a área em que se localize seja ambientalmente sensível – caso do bloco FZA-M-59 -, o licenciamento para a emissão de licença de operação para perfuração deve ser mais aprofundado. Por outro lado, é indispensável observar o prazo estabelecido na portaria para o trâmite do procedimento. O prolongamento não razoável pode configurar ameaça de lesão ao meio ambiente, o que autorizaria o MPF a ajuizar ação para anular procedimento ilegal.
O MPF pondera que o Amapá é um dos estados menos desenvolvidos da federação e que a exploração de petróleo, caso viável, poderia contribuir para a mudança dessa realidade. Contudo, para garantir benefícios à população local, é indispensável que a eventual exploração seja feita adequada e corretamente.
“Caso contrário, há o risco de repetição do que já se observou em grandes empreendimentos anteriores no Amapá: licenciamentos apressados, com estudos ambientais superficiais, resultantes em diversos danos socioeconômicos até então desconhecidos e ora majoritariamente irreversíveis”, diz o órgão em referência à instalação de usinas hidrelétricas e empreendimentos minerários na região.
Confira a recomendação na íntegra.