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Prefeito de Tabatinga é denunciado por crime de responsabilidade

9 de maio de 2016 Política Política.
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Calango prefeito Tabatinga
Três requisições foram enviadas ao prefeito, mas o denunciado não atendeu aos pedidos do MPF. Foi requerida notificação judicial para certificar o recebimento dos ofícios (Foto: Divulgação)
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) denunciou o prefeito do município de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus), Raimundo Carvalho Caldas, o “Calango”, por crime de responsabilidade fruto de reiteradas solicitações para a entrega de dados técnicos sobre a desocupação de terras da Caixa Econômica Federal destinadas à construção de casas populares do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal.
De acordo com o processo, foi firmado TAC (Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta) entre o MPF, a empresa responsável pelas obras e a prefeitura de Tabatinga, no qual o município se comprometeu em fazer o levantamento da situação dos moradores e produtores da área desocupada.
Para verificar o cumprimento do TAC, a Procuradoria da República no município de Tabatinga requisitou ao prefeito a entrega de dados técnicos sobre a atual situação da obra, com envio de relatório fotográfico confirmatório. Três requisições foram enviadas ao prefeito, mas o denunciado não atendeu aos pedidos do MPF. Foi requerida notificação judicial para certificar o recebimento dos ofícios. Caldas reconheceu, em suas declarações, ter recebido os documentos, confirmando como sua a assinatura no mandato de intimação judicial.
Segundo o procurador regional da República Alexandre Espinosa, responsável pela denúncia, é evidente que o prefeito “voluntária e conscientemente, omitiu-se em fornecer ao Ministério Público Federal, no prazo fixado e sem qualquer justificativa, dados técnicos requisitados indispensáveis à propositura de ação civil pública, incorrendo nas sanções do artigo 10 da Lei nº 7.347/85”.

A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília. Se condenado, o prefeito poderá ser condenado a pena de reclusão de um a três anos mais multa.

(Da assessoria do MPF-AM)

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Assuntos Tabatinga
Valmir Lima 9 de maio de 2016
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