
Do ATUAL
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) enviou ofício à Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) e para a Casa Civil do Estado do Amazonas em que cobra o cronograma de implementação do Mecanismo de Combate à Tortura no Amazonas.
As repartições têm 15 dias para informar as ações. A cobrança também foi feita à Assembleia Legislativa do Amazonas.
O pedido ocorre após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que prorrogou o prazo para a instalação do mecanismo e fixou um limite de 120 dias, contados a partir de 1º de fevereiro de 2025. O MPF acompanha a implementação do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura nos Estados, conforme estabelece a Lei nº 12.847/20133.
O MPF pede que os órgãos apresentem as seguintes informações:
- versão final do projeto de lei a ser enviado para a Assembleia Legislativa do Amazonas, com eventuais ajustes finais;
- prazo para encaminhamento da minuta do PL à Aleam;
- fases e prazos para trâmite do projeto de lei;
- prazos para a elaboração e publicação do edital de chamamento público para a composição do comitê.
Da Assembleia Legislativa o MPF quer saber sobre a existência de projetos em tramitação sobre o tema e o rito de análise de eventual PL, encaminhado pelo Poder Executivo.
O procurador da República Igor Jordão Alves enfatizou a necessidade de um esforço conjunto para garantir a implementação do mecanismo no prazo estabelecido pelo STF, sob pena de execução da multa imposta na ação. “A instituição do Mecanismo consiste em uma obrigação extraída de normas internacionais de proteção dos direitos humanos e de previsões constitucionais, configurando órgão essencial para prevenção de violações no sistema prisional e em outros locais em que há pessoas privadas de liberdade”, afirmou.
Entenda o caso
Em 2022, o MPF ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir a implementação do MEPCT pela União e pelo Estado do Amazonas, dentro de suas respectivas competências. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do MPF, determinando que o estado do Amazonas implementasse o mecanismo.
O estado do Amazonas, por sua vez, propôs um pedido de suspensão de liminar, que foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O estado alegava que a decisão do TRF-1 impõe a implementação de um novo serviço público e a criação de um órgão público, com alocação de servidores, o que representaria um risco de lesão à ordem e à economia.
O caso chegou ao STF, que, em decisão recente, reafirmou o dever de implementação do MEPCT pelo Estado do Amazonas, concedendo o prazo de 120 dias, a contar de 1º de fevereiro de 2025, para a instituição definitiva do órgão.
O que é o Mecanismo
As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão fixadas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou, entre eles a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
A criação dos mecanismos de prevenção e combate é um dos principais deveres dos governos federal e estaduais para o enfrentamento às condições crônicas de superlotação, insalubridade e violência às quais detentos e internos estão submetidos no Brasil.