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MPE propõe a Amazonino que não permita ameaças a servidores para trabalharem em sua campanha

28 de setembro de 2018 @ zmanchete
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Governador Amazonino Mendes disputa a reeleição e foi recomendado a não permitir coação de servidores na campanha (Foto: ATUAL)
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Por Henderson Martins/Da Redação

MANAUS – O MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral do Amazonas) recomendou, nesta sexta-feira, 28, ao governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), que tenta a reeleição, que não permita que servidores públicos sejam coagidos a trabalhar em sua campanha. Para sugerir a medida, o procurador eleitoral Rafael da Silva Rocha se baseia em relatos de que servidores comissionados da Seinfra (Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas) estão sendo coagidos a trabalhar na campanha para a reeleição do governador.

Conforme o procurador, existe o entendimento de que o ato de ameaçar servidores comissionados com a exoneração para que votem no candidato e participem ativamente da campanha “constitui comportamento administrativo praticado com desvio de finalidade, capaz de implicar, a depender das circunstâncias do caso concreto, a ocorrência de abuso de poder político ou de autoridade reprimido pela legislação eleitoral (Lei Complementar n. 64/1990, art. 22)”.

Rafael Rocha disse que as atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, desempenhadas de forma voluntária e sem remuneração, devem ser declaradas à Justiça Eleitoral como doações estimáveis em dinheiro, na modalidade ‘prestação de serviços próprios’.

Em relação aos servidores que desejarem participar de atividades de militância e mobilização de rua, de forma voluntária e sem remuneração, o procurador disse que devem ser observadas as normas legais relativas à arrecadação e gastos de recursos, sob pena de cassação do registro ou do diploma, na forma do artigo 30-A, inciso 2º da Lei nº 9.504/974.

Das sanções

Rafael da Silva Rocha disse que o abuso de poder político ou econômico deve ser repreendido e sancionado por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, podendo resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além da decretação de inelegibilidade pelo prazo de oito anos “do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato”.

Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura ou como forma de prejudicar a campanha de eventuais adversários, incluindo neste conceito quando a própria relação de hierarquia na estrutura da administração pública é colocada como forma de coagir servidores a aderir a esta ou aquela candidatura.

Outro lado

A assessoria do governador Amazonino Mendes encaminhou a seguinte nota sobre a recomendação do procurador Rafael da Silva Rocha:

Nota sobre recomendação do MPE

Em respeito ao Ministério Público Eleitoral, o governador Amazonino Mendes informa que a recomendação do órgão está de acordo com o que a administração estadual preza no relacionamento com o servidor público. Acrescenta que não permite que servidores sofram qualquer forma de coação, bem como não compactua com qualquer tentativa nesse sentido. Amazonino Mendes reitera que tem cumprido seu compromisso com os servidores públicos e que respeita o processo democrático em que o voto é decisão da consciência livre de qualquer cidadão.

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Assuntos Amazonas, Amazonino Mendes
Redação 28 de setembro de 2018
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