Do ATUAL
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) pediu na Justiça, nesta quarta-feira (1), que a Câmara Municipal de Manaus seja obrigada a chamar candidatos remanescentes do concurso de 2003 para preencher as vagas que não foram ocupadas pelos candidatos nomeados em setembro.
As nomeações ocorreram por força de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Em setembro, a Câmara nomeou 77 aprovados, mas apenas 14 tomaram posse nesta terça-feira (31). Cinco aprovados renunciaram aos cargos e três pediram prorrogação do prazo. Os demais perderam as vagas.
Nesta terça-feira, após empossar os novos servidores, o presidente da Câmara, vereador Caio André (Podemos), anunciou a realização de novo concurso público em 2024. A Câmara ainda realiza estudos para definir a quantidade de vagas.
O pedido do Ministério Público para nomear candidatos remanescentes tem como base denúncia de “suposta preterição” de uma candidata aprovada no concurso de 2003.
A mulher apresentou documentos que indicam que um dos classificados dentro do número de vagas morreu durante o processo. Ela reivindicou o cargo, mas teve o pedido rejeitado pela Câmara.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a Câmara comunicou que não iria nomear a candidata porque ela não tinha sido aprovada dentro do número de vagas. Além disso, o procurador da Câmara, Silvio Bringel Batista, alegou que o concurso perdeu a validade administrativa e, por isso, somente os nominados na ação judicial poderiam ser nomeados.
Para o Antônio Mancilha, caso não convoque os demais candidatos para preencher as vagas, a Câmara estará demonstrando “a continuidade de sua conduta atentatória aos princípios da boa-fé, da moralidade, da impessoalidade, da jurisdicidade, da eficiência e da dignidade humana”.
O promotor afirma que a convocação dos candidatos deve ocorrer “por força dos princípios da boa-fé e da efetividade da prestação jurisdicional”.
“Assim, ao ser condenada a nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas, a Câmara Municipal de Manaus, por força dos princípios da boa-fé e da efetividade da prestação jurisdicional, implicitamente, também está sendo condenada a nomear os candidatos remanescentes, se houver, quantos bastem para o preenchimento das respectivas vagas que eventualmente restarem vagas pelo seu não efetivo exercício por parte daqueles que figuravam dentro do número de vagas”, afirmou o promotor de Justiça.