
Do ATUAL
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) apresentou ação na Justiça contra portaria da Polícia Civil sobre promoção de policiais. Segundo o MP, a Portaria nº 060/2025 inclui a participação em processo promocional apenas dos servidores que firmaram acordos com o Estado renunciando direitos, excluindo aqueles que, mesmo preenchendo todos os requisitos legais, não aderiram a essa condição.
A Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do MP considera que essa distinção afronta o princípio da isonomia e cria uma diferenciação injustificada entre os policiais civis. O MP pede tutela de urgência (liminar).
Conforme o promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, a medida fere direitos fundamentais e cria um cenário de desigualdade dentro da Polícia Civil, beneficiando apenas um grupo específico de servidores e preterindo os demais de forma arbitrária.
“A promoção funcional é um direito subjetivo dos servidores que preenchem os requisitos legais e não pode ser transformada em moeda de troca pela administração pública, que deve agir conforme a lei, não criar as próprias condições de atuação”, afirma Armando Gurgel.
Segundo o procurador, a promoção dos policiais civis está regulamentada pela Lei Estadual nº 2.235/1993 e pela Constituição do Estado do Amazonas, que estabelecem critérios objetivos para a progressão funcional, sem qualquer exigência de renúncia de direitos ou assinatura de acordos.
Ele também afirma que há jurisprudência consolidada do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) reconhecendo que a promoção funcional é um ato vinculado da administração pública, não podendo ser retardada ou condicionada a fatores não previstos em lei.
Na ação, o promotor requer a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 060/2025 e da Portaria nº 196/2025, bem como a inclusão de todos os servidores aptos no processo de promoção, independentemente da adesão a acordos. O Ministério Público também pleiteia que futuras promoções observem estritamente os critérios legais, vedando qualquer condicionante arbitrária que restrinja o acesso dos servidores ao direito à progressão funcional.
“A ação foi necessária para poder estabelecer a legalidade e a igualdade nos processos de promoção das carreiras da Polícia Civil. A Constituição do Estado determina que os processos de promoção sejam efetuados de dois em dois anos, mas a Polícia Civil acrescentou esse requisito (assinatura de acordo) para fazer a promoção, o que é ilegal”, justificou Armando Gurguel.
Ainda segundo o promotor, “existem servidores, como escrivães e investigadores, em condições de participar do processo de promoção por atividade, por merecimento, que estão sendo excluídos porque não firmarem esse acordo”. “A intenção da ação é restabelecer o império da lei e a igualdade entre os servidores em iguais condições”, concluiu.