
Do ATUAL
MANAUS — O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) fez uma série de recomendações à Prefeitura de Nova Olinda do Norte (município a 135 quilômetros de Manaus) para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o 28º Festival Folclórico do município, que ocorrerá nos dias 1º e 2 de agosto. Entre as medidas solicitadas está a proibição da presença de crianças nos shows musicais.
A recomendação foi expedida na quarta-feira (23) pela promotora de Justiça substituta Tainá dos Santos Madela, da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda do Norte. Além de descrever as providências que a prefeitura deverá adotar durante o evento, o documento informa as punições criminais para quem descumprir as regras previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Neste ano, além das apresentações dos bois Corre Campo e Diamante Negro, o festival folclórico contará com a participação de grupos de dança. Artistas regionais como Patrick Araújo e Israel Paulain também se apresentarão. A cantora Marília Tavares, que canta forró e sertanejo, fará show na segunda noite.
Nas duas noites, crianças e adolescentes poderão assistir apenas às apresentações folclóricas — na primeira noite, até as 23h; e na segunda, até a meia-noite. Após esses horários, os menores de 18 anos deverão ser retirados imediatamente do local. Eles não poderão permanecer para assistir aos shows musicais.
O Ministério Público recomendou que a prefeitura mantenha controle rigoroso das crianças presentes no evento. Todas deverão usar pulseira ou crachá com informações sobre elas e seus responsáveis. O horário de saída de cada uma deverá ser registrado pela prefeitura.
Os pais ou outros responsáveis legais deverão providenciar o cadastro das crianças que participarão do evento, informando nome da criança, dos pais, contatos de emergência e declaração de ciência dos horários permitidos.
A recomendação também prevê fiscalizações para impedir o comércio de bebidas alcoólicas a menores de idade. Os vendedores deverão ser orientados sobre a proibição, prevista no ECA. A pena para quem descumprir a regra é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.
Leia a recomendação na íntegra:
